Processo 0000378-88.2026.5.14.0111
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PIMENTA BUENO ATSum 0000378-88.2026.5.14.0111 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307f43b proferida nos autos. DECISÃO 1) SENTENÇA LÍQUIDA. 2) INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA PAGAMENTO OU GARANTIA DA EXECUÇÃO: Fica a parte executada, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimada a, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento do valor integral e atualizado acima discriminado ou indicar bens livres e desimpedidos passíveis de penhora para garantia do juízo, observada a gradação legal prevista no art. 835 do CPC, da seguinte forma: a) proceder ao depósito judicial individualizado do valor do crédito líquido da parte exequente, no importe de R$ 10.534,02 (Dez mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dois centavos), vinculado às agências 2783 da Caixa Econômica Federal ou 1181 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo, comprovando nos autos; b) proceder ao depósito judicial individualizado do valor dos honorários advocatícios, no importe de R$ 596,18 (Quinhentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), vinculado às agências 2783 da Caixa Econômica Federal ou 1181 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e processo, comprovando nos autos; c) proceder ao recolhimento dos valores devidos a título de FGTS, R$ 720,83 (Setecentos e vinte reais e oitenta e três centavos), na conta vinculada do exequente; d) efetuar e comprovar nos autos o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas, no importe de R$ 3.910,58, a ser realizado obrigatoriamente via Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado por meio do sistema DCTFWeb - Reclamatória Trabalhista, observando-se o disposto no art. 46 da Lei nº 8.541/1992, art. 43 da Lei nº 8.212/1991, IN RFB nº 1.500/2014, Súmula nº 368 do TST e OJ nº 363 da SDI-1 do TST. Salienta-se que a parte executada está obrigada a transmitir as informações à Receita Federal e à Previdência Social por meio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb-RT), utilizando o eSocial (Evento S-2500 e S-2501), em substituição à antiga Guia GFIP, conforme estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 2005/2021 e no Manual de Orientação do eSocial. e) efetuar e comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 315,23 (Trezentos e quinze reais e vinte e três centavos), por meio de Guia de Recolhimento à União (GRU), informando a Unidade Gestora 080015, Gestão 00001, Código de Recolhimento 18740-2 e CNPJ do(a) executado(a). 3) INTIMAÇÃO DA UNIÃO: Desnecessária a intimação do representante judicial da União, visto ser valor inferior a R$40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023. 4) INTIMAÇÃO DO(A) EXEQUENTE: Fica o(a) exequente, por seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, informar nos autos os dados completos de uma conta corrente de sua titularidade para transferência do crédito trabalhista. 5) INTIMAÇÃO DO(A) ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: Fica o(a) advogado(a) do(a) exequente, mediante publicação desta decisão no DJEN, intimado(a) para, no prazo de…
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