Processo 0000378-90.2026.5.11.0008

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000378-90.2026.5.11.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Cejusc-Jt 1º Grau
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000378-90.2026.5.11.0008 RECLAMANTE: KAMILA BACELAR LABORDA RECLAMADO: SUPERMERCADOS DB LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d87e63a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, apreciando a ação proposta por KAMILA BACELAR LABORDA em face de SUPERMERCADOS DB LTDA. e, observados os termos e critérios fixados na fundamentação, DECIDO: I. Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada, SUPERMERCADOS DB LTDA., ao pagamento das seguintes parcelas, a serem apuradas em liquidação de sentença: a) Saldo de horas extras laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal e não compensadas no banco de horas, com adicional de 50%, com reflexos em aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, repouso semanal remunerado (DSR) e depósitos de FGTS com a multa de 40%, autorizada a dedução das horas e valores já compensados e quitados no curso do contrato de trabalho. Julgo improcedentes os demais pedidos. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, com a incidência de juros e correção monetária vigentes à época. Custas pela reclamada, no importe de R$ 20,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 1.000,00; b) honorários advocatícios sucumbenciais aos procuradores da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor bruto da condenação atualizado. Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora aos procuradores da parte ré, no percentual de 10% sobre o valor estimativo atribuído aos pedidos da inicial indeferidos, sob condição suspensiva. A parte ré comprovará os recolhimentos previdenciários e fiscais, notificando-se oportunamente a União Federal. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Publique-se. Registre-se. NADA MAIS. MAURO AUGUSTO PONCE DE LEAO BRAGA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KAMILA BACELAR LABORDA

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