Processo 0000378-96.2024.5.14.0131

TRT14 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000378-96.2024.5.14.0131
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relatora: ANDREA ALEXANDRA BARRETO FERREIRA AP 0000378-96.2024.5.14.0131 AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO S.A. AGRAVADO: EBER JOSE GUIMARAES Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região 2ª Turma Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo nº 0000378-96.2024.5.14.0131, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt14.jus.br/segundograu/login.seam    Ementa: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APRESENTAÇÃO DE DCTFWEB. JUNTADA DE DARF E COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INSUFICIÊNCIA. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra sentença que julgou improcedentes os embargos à execução e manteve multa pelo descumprimento da obrigação de apresentar a DCTFWeb. O agravante alegou ter cumprido a ordem mediante juntada de DARF e comprovante bancário de pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a juntada de DARF e comprovante de pagamento comprova o cumprimento da obrigação de apresentar a DCTFWeb e afasta a multa cominatória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A multa aplicada tem natureza cominatória, pois decorre do descumprimento de obrigação de fazer, e não de litigância de má-fé ou ato atentatório à dignidade da justiça. 4. A DCTFWeb constitui obrigação acessória distinta do recolhimento tributário, de modo que sua apresentação deve ser comprovada por recibo de entrega ou transmissão da declaração. 5. A guia DARF, o comprovante bancário e o registro extraído do eSocial não comprovam a entrega da DCTFWeb exigida pelo Juízo. 6. O executado não se desincumbe do ônus de comprovar o cumprimento da obrigação, embora regularmente intimado e advertido da multa. 7. A multa de R$5.000,00 é válida e proporcional, pois houve cominação prévia, obrigação certa e determinada e ausência de comprovação do cumprimento da ordem judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A juntada de DARF, comprovante bancário e registro do eSocial não comprova a apresentação da DCTFWeb. 2. A multa cominatória é válida quando há prévia intimação, obrigação certa e ausência de prova do cumprimento da ordem judicial." Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 769, 793-B, 793-C e 818; CPC, arts. 15, 139, IV, 373, II, 536, 537, § 1º, e 774; Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, arts. 4º, I, e 6º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. PORTO VELHO/RO, 17 de julho de 2026. SUELY GOMES DE OLIVEIRA Intimado(s) / Citado(s) - EBER JOSE GUIMARAES

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