Processo 0000379-09.2026.5.14.0003

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000379-09.2026.5.14.0003
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
25/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000379-09.2026.5.14.0003 RECLAMANTE: GABRIELLI KAUANY BRAGANHOLO RECLAMADO: LAURA MARIA JONJOB DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 96ccfd0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO Isso posto, decide o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho/RO, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 0000379-09.2026.5.14.0003, ajuizada por GABRIELLI KAUANY BRAGANHOLO em face da firma individual LAURA MARIA JONJOB DE SOUZA (SESTED - SISTEMA DE ENSINO SUPERIOR TECNOLÓGICO E EDUCACIONAL) e da pessoa natural LAURA MARIA JONJOB DE SOUZA, nos estritos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais:   1. DECLARAR PREJUDICADAS, pela perda superveniente de objeto, as preliminares de nulidade processual por ausência de citação, ilegitimidade passiva ad causam e as teses de inexistência de grupo econômico formuladas em relação à empresa CENTRO INTEGRADO DE EDUCACAO LTDA., diante de sua exclusão voluntária e formal do polo passivo da lide; 2. REJEITAR a preliminar de inépcia parcial da petição inicial arguida pelo polo passivo; 3. REJEITAR a impugnação ao valor da causa apresentada pelo polo passivo; 4. RECONHECER a unidade de responsabilização e a identidade subjetiva das partes reclamadas, figurando a firma individual LAURA MARIA JONJOB DE SOUZA (CNPJ 07.158.229/0001-06) como devedora direta, imediata e ilimitada de todas as obrigações reconhecidas no presente julgado; 5. JULGAR PROCEDENTE o pedido de cunho declaratório para declarar a nulidade do Termo de Compromisso de Estágio e RECONHECER o vínculo empregatício diretamente com a empregadora LAURA MARIA JONJOB DE SOUZA (CNPJ 07.158.229/0001-06), observados os seguintes dados: admissão: 25/08/2025; dispensa: 09/05/2026, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado; função: Consultora Comercial; salário-base mensal fixo de R$1.200,00, acrescido de comissões extrafolha de R$200,00, totalizando a remuneração de R$1.400,00; 6. JULGAR PROCEDENTE o pedido de cunho mandamental para determinar que a parte reclamada efetue a anotação na CTPS digital da parte acionante, observando os dados corretos indicados no item anterior (admissão: 25/08/2025; dispensa: 09/05/2026, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado; função: Consultora Comercial; salário-base mensal de R$1.200,00, acrescido da média de comissões de R$200,00), no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado e mediante intimação, sob pena de multa diária no valor de R$100,00 até o limite de 30 dias de multa, montante a ser revertido a favor da reclamante (arts. 497, 536 e 537 do CPC, c/c o art. 769 da CLT). A providência deverá ser adotada pelo polo passivo, observadas as formalidades exigidas por lei, com comprovação nos autos eletrônicos no referido prazo, sob a consequência da referida multa diária e de a providência de anotação ser realizada pela Divisão competente, com expedição de ofício à SRTE, para a adoção das medidas cabíveis. Destaque-se que não deverá o polo passivo realizar qualquer menção, sequer no campo "Anotações Gerais", quanto à circunstância de que a medida decorre de determinação constante em processo judicial, em virtude de reclamação trabalhista, sob pena de incidência de multa de R$ 2.000,00, na hipótese de inobservância do presente comando, sem…

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