Processo 0000379-18.2025.5.10.0015

TRT10 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000379-18.2025.5.10.0015
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
06/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 15ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumSen 0000379-18.2025.5.10.0015 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTAB BANCARIOS DE BRASILIA, DANILO BENEDITO ALONSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 08e07f7 proferida nos autos. DECISÃO IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS (Art.879, §2º da CLT)   RELATÓRIO Trata-se de ação de cumprimento individual de sentença proferida nos autos da Ação Coletiva de núm. 0001097-62.2013.5.10.0006, ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Brasília - SEEB, na posição de substituto processual. Na presente Ação de Cumprimento é exequente o substituído DANILO BENEDITO ALONSO. Cálculos de liquidação foram juntados pela parte exequente ao Id e74593e. Intimado para manifestação nos termos do art. 879, §2º, da CLT, o Banco Executado apresentou IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS ao Id 55fa9c0, juntando os cálculos que entende devidos (Id d0a3fbe). Manifestou a parte autora ao Id b81974d. Por entender que somente a partir de uma análise técnica contábil seria possível averiguar o enquadramento e período de apuração, visto que a questão da redução da função, assim como da garantia da integridade remuneratória, em razão da redução da carga horária para 6 horas, deveria ser cotejada com as alterações de cargos/função ocorrida no período, além dos reajustes convencionais e progressões funcionais aplicáveis, decidiu o juízo pela realização de perícia técnica contábil, nos termos da decisão de Id 5bf5601. Foi apresentado Laudo Pericial de Id a9c78c7, com cálculo no Id 3f5f521. É o breve relatório. Passo a decidir.   FUNDAMENTAÇÃO DA ADMISSIBILIDADE Por tempestiva a impugnação, dela conheço.   DO MÉRITO 1- DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA – DA PROMOÇÃO. DO NOVO PLANO DE FUNÇÕES DE 03/2020 – PERFORMA - DO PERIODO DE CÁLCULO Cuida-se a presente ação de cumprimento individual de sentença coletiva proferida nos autos do processo de nº 0001097-62.2013.5.10.0006. Da análise da peça exordial do processo 0001097-62.2013.5.10.0006, verifica-se que a ação coletiva teve como causa de pedir a instituição do “Plano de Funções de Confiança e de Funções Gratificadas” em 28/01/2013, que criou funções gratificadas de 6 horas e manteve funções comissionadas de 8 horas. Os pedidos foram parcialmente deferidos nos seguintes termos: “ (...)Forte nessas razões, defiro os pedidos iniciais para condenar o banco reclamado a não reduzir a gratificação de função, paga sob suas rubricas, ABF e ATFC, e posteriormente enfeixadas na rubrica AFG e também a não reduzir o valor de referência da função (daquelas funções que foram convertidas em FG), garantindo-se a jornada de seis horas diárias e a integridade remuneratória, pagando, ainda, as diferenças vencidas e vincendas, com reflexos em férias , 13º salários, FGTS, licenças-saúde, licenças-prêmio, gozadas ou convertidas, e as contribuições para a PREVI. A sentença foi reformada pelo Eg. TRT, que julgou improcedentes os pedidos. Contudo, a sentença foi restabelecida pelo Col. TST. Vejamos: “(...) ACORDAM os Ministros da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, conhecer do recurso de revista do sindicato reclamante por violação dos artigos 7º, inciso VI, da Constituição Federal e 468 da CLT e, no mérito,dar-lhe provimento para restabelecer integralmente a sentença em que se condenou o banco reclamado a não reduzir a gratificação de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados