Processo 0000379-21.2026.5.05.0371
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000379-21.2026.5.05.0371 RECLAMANTE: DIEGO VINICIUS RODRIGUES BEZERRA RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06f85a2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo constante de Id 6a2ed49 (R$ 50.000,00), assinado digitalmente pela parte contrária, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Custas pro rata, no importe total de R$ 1.000,00, das quais a parte autora fica legalmente dispensada de sua cota parte. A cota parte da reclamada no importe de R$ 500,00 deverá ser comprovada no prazo de até 10 (dez) após o prazo previsto para pagamento da última parcela do acordo, por meio de guia GRU digital, sob pena de execução. Acolho a discriminação de verbas apresentada, conforme documento de Id ec206da. Assim, a contribuição previdenciária (cota reclamante e cota reclamada), no importe de R$ 22.040,56 deve ser recolhido, por meio de Guia DARF - código 6092, em até 30 (trinta) dias após o prazo previsto para pagamento da última parcela do acordo, sob pena de execução direta. Em relação às contribuições previdenciárias, a Reclamada deverá realizar a escrituração no eSocial (evento S-2500) das contribuições previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial objeto do acordo/condenação, as quais deverão ser confessadas na DCTFWeb – Reclamatória Trabalhista (evento S-2501) e recolhidas por meio de Guia DARF gerada pela DCTFWeb. Fica cientificada de que o cumprimento das referidas obrigações de fazer deverá seguir as determinações contidas nas instruções normativas RFB 2.110/2022 e 2.147/2023 e na Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16/05/2024, e deverá ser comprovado nos autos, dentro do prazo de 30 dias já concedido acima, por meio do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS do(a) Reclamante, onde devem constar os valores de contribuição, mês a mês, condizentes com a sentença/acordo, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite do valor das contribuições previdenciárias devidas, a ser revertida em favor do(a) Reclamante, com base no art. 832, § 1º, da CLT e art. 536 e ss. do CPC Registre-se o trânsito em julgado no sistema, tramite para fase de liquidação, e aguarde-se o cumprimento do acordo, registrando-se os seus valores no sistema PJE. Vencido o prazo de cumprimento do acordo sem comunicação de não cumprimento em até 10 dias, presume-se quitado. Cumprido, registrem-se se os pagamentos. Ao final, voltem os autos conclusos para sentença de extinção do feito. Ciência às partes. GEOVANE DE ASSIS BATISTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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