Processo 0000379-23.2026.5.08.0117

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000379-23.2026.5.08.0117
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000379-23.2026.5.08.0117 RECLAMANTE: CRISTIANO LIMA SALES RECLAMADO: AFS EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac1e67 proferido nos autos. DESPACHO - PJE ALS Autos conclusos com a petição inicial de #id:4fe3ce7. Analiso. Inicialmente, a reclamação trabalhista, conforme expressa determinação legal, do art. 840, § 1º, da CLT:  § 1º Sendo escrita, a reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.  Em outro ângulo, o art. 330 do CPC/15 estabelece as hipóteses de indeferimento da petição inicial, preconizando, em seu §1º, as ocasiões em que será considerada inepta.  Analisando a petição inicial, verifico que o reclamante pretende parcelas que não podem ser enquadradas como pedido certo, determinado e com a indicação do valor correspondente, a saber: a) Requer-se, portanto, o pagamento do FGTS de todo período, acrescido da multa de 40%. Seja diretamente, seja pela liberação por  alvará judicial.  c) Requer que a reclamada arque com a indenização do  montante correspondente às parcelas devidas do seguro-desemprego,  caso o autor não consiga se habilitar quando concedidas as guias;  h) Requer a responsabilização subsidiária da 2ª Reclamada pelos créditos devidos ao autor pela 1ª reclamada, nos termos dos artigos 467 e 477, § 8º , da CLT , bem como nos termos da Súmula nº 331 , VI do TST;   Deverá formular pedidos certos, determinados e com o valor correspondente, com a inclusão respectiva no rol de pedidos. Deverá, ainda, incluir os pedidos nos cálculos que acompanham a inicial. Bem como, deverá apresentar a causa de pedir correspondente aos pedidos de multa de 40% sobre o FGTS e parcelas de seguro-desemprego ou indenização correspondente. Nesse contexto, a parte reclamante deverá ajustar o(s) ponto(s) ressaltado(s) no presente despacho, a fim de sanar a(s) inépcia(s) verificada(s), estabelecendo inclusive novo valor para a causa, se necessário. Ante o exposto, defiro à parte reclamante o prazo de 15 dias para emendar a petição inicial e sanar os pontos destacados, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 840, § 1º, da CLT, combinado com os artigos 330 e 321 do CPC, tudo em consonância com a súmula 263 do TST.   Publique-se no DJEN para ciência da parte autora. MARABA/PA, 05 de maio de 2026. EDUARDO EZON NUNES DOS SANTOS FERRAZ Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIANO LIMA SALES

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