Processo 0000379-35.2021.8.08.0024

TJES • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000379-35.2021.8.08.0024
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Rua Tenente Mário Francisco Brito, 420, Ed. Vértice Emp. Enseada - 19º and, (27) 3357-4345 - e-mail: 9secunificada-vitoria@tjes.jus.br, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-555 Telefone:(27) 33574345 PROCESSO Nº 0000379-35.2021.8.08.0024 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) INTERESSADO: ANTONIO BENEDITO DOS SANTOS NETTO REU: THIAGO SANTANA REIS Advogado do(a) REU: ROSYANNE FERRUGINE DOS SANTOS - ES39431 SENTENÇA O órgão do Ministério Público, através de seu lídimo representante legal, ofereceu denúncia em face de THIAGO SANTANA REIS, nos autos qualificado, como incursa no artigo 331 do CP, em razão dos seguintes fatos: (…) Consta dos autos que no dia 01/01/2021, em determinada rua do bairro Santa Martha, por volta de 13:00, o denunciado desacatou o sargento da Polícia Militar Antonio Benedito dos Santos Netto, em razão de sua função. Aflora do Boletim Unificado que instrumentaliza a presente, que o sargento estava em sua residência quando olhou para a rua e avistou duas pessoas, uma em pé e outro indivíduo em cima de uma moto. Nota-se que o denunciado estava em pé. Neste momento o denunciado Thiago dirigiu-se para a vítima Antonio e perguntou de forma arrogante o motivo pelo qual ele estaria olhando. Após o Sr. Antonio permanecer em silêncio, o denunciado o chamou de “merda”. Ouvindo isso, a vítima respondeu que na verdade estava olhando para a rua e não diretamente para o denunciado Thiago, quando o denunciado replicou dizendo: “policial de merda”, isso não vai ficar assim” e em seguida chamou a vítima novamente de “merda”. Diante do comportamento beligerante do denunciado, o SGT° Antonio seguiu o carro em que o denunciado entrou, até as proximidades da Curva da Jurema, solicitando apoio de guarnição policial. Ato contínuo, o Sargento Antonio, juntamente com outros agentes militares, conseguiram abordar o denunciado, mesmo após sua tentativa de evasão e conduziram o mesmo até a Delegacia. (…) Termo Circunstanciado às fls. 02/13. Onde consta em síntese: B.U. (fls. 09/11), todos no ID n°39088199. Em audiência realizada no dia 09 de Novembro de 2021, vide fls. 29 de ID n°39088199, foi oferecida ao denunciado o benefício de Transação Penal, previsto no art. 76 da Lei n° 9.099/95, no qual não foi aceita a proposta do benefício pelo denunciado. O Ministério Público ofereceu denúncia nas fls. 33/34 de ID n° 39088199. Em audiência de instrução e julgamento realizada no dia 12 de Dezembro de 2022, vide fls. 66/67 de ID n° 39088199, foi decretada a revelia do denunciado, tendo em vista que apesar de devidamente intimado, o mesmo não compareceu ao ato. Nesse mesmo ato foi recebida a denúncia. Em audiência de instrução e julgamento em continuação realizada no dia 09 de fevereiro de 2023, vide fls.81/82 de ID n° 39088199, foi oferecida ao denunciado o benefício de Suspensão Condicional do Processo, previsto no art. 89 da Lei n°9.099/95. No qual foi aceita a proposta do benefício pelo denunciado, porém o mesmo deixou de cumprir os termos e condições estabelecidos, motivo pelo qual seu o benefício foi revogado, vide ID n°43810945. Em audiência realizada no dia 01 de abril de 2025, vide ID n° 66277070, foi realizada a oitiva da testemunha Policial Militar Osvaldo dos Santos e vítima/informante Policial Militar Antônio Benedito dos Santos Netto. Em audiência de continuação realizada no dia 25 de setembro de…

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