Processo 0000379-66.2010.5.04.0611
TRT4 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZ ALTA ATOrd 0000379-66.2010.5.04.0611 RECLAMANTE: ALBERI DA TRINDADE MELLO RECLAMADO: COMERCIAL BECK LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ce777a proferida nos autos. 1- Vistos, etc. 2- Não recebo o Agravo de Petição do #id:f852146, por incabível, vez que ataca decisão interlocutória não terminativa do feito. Exegese da Súmula 214 do c. TST: SUM-214 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE (nova redação) - Res. 127/2005, DJ 14, 15 e 16.03.2005 Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2º, da CLT. No mesmo sentido, o entendimento que emana da SEEx/TRT/4ªR, consolidado na seguinte orientação jurisprudencial e nos seguintes julgados: Orientação Jurisprudencial nº 12 - AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. Não se conhece, por incabível, o agravo de petição interposto contra a decisão que não acolhe a exceção de pré-executividade. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE NÃO ACOLHE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO INCABÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto pela executada contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade na qual se alegava prescrição intercorrente, com fundamento no art. 11-A da CLT e no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de interposição de agravo de petição contra decisão interlocutória que não acolhe exceção de pré-executividade, na fase de execução trabalhista. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O não acolhimento da exceção de pré-executividade, por se tratar de decisão interlocutória proferida antes da garantia do juízo, não comporta impugnação por agravo de petição, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 12 da Seção Especializada em Execução do TRT-4. 4. A rejeição da arguição de prescrição intercorrente em sede de exceção de pré-executividade não altera a natureza interlocutória da decisão, razão pela qual permanece incabível a via recursal eleita. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso não conhecido. Tese de julgamento : 6. É incabível o agravo de petição interposto contra decisão interlocutória que não acolhe exceção de pré-executividade, nos termos da OJ nº 12 da SEEx do TRT-4. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020737-37.2018.5.04.0008 AP, em 20/08/2025, Juiz Convocado Marcelo Papaleo de Souza) EMENTA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NÃO CABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de Instrumento interposto pela executada contra decisão que não recebeu agravo de petição, o qual foi interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir o cabimento de agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de…
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