Processo 0000379-75.2024.5.23.0052
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000379-75.2024.5.23.0052 RECLAMANTE: JOCIMARA SANTANA DA SILVA RECLAMADO: J. M. TORRES DE MORAES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96e1282 proferido nos autos. 1. Nos termos do art. 5°, I, da Portaria TRT SGJ GP n. 001/2026 c/c art. 4º da Recomendação n. 4/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, passo a deliberar: a) nomeio o(a) perito(a) contábil Sérgio Costa Pereira para, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, elaborar a conta de liquidação da sentença, ids af8560f e cf1a8fb, inclusive das contribuições previdenciárias, imposto de renda, custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios devidos, se houver, acrescidos, naquilo que couber, de correção monetária e juros de mora, observados os exatos termos e parâmetros estipulados na fundamentação, devendo o laudo possibilitar, ainda, que as partes e julgadores tenham amplo acesso às fórmulas empregadas e ao critérios técnicos utilizados, sem prejuízo de eventuais apontamentos e notas explicativas que se fizerem necessárias; b) os cálculos deverão ser elaborados pelo sistema de cálculo trabalhista PJE-CALC, bem assim incluir, no corpo da planilha, o valor afeto aos honorários periciais fixados na presente oportunidade. b) o valor dos honorários periciais a cargo da parte reclamada são fixados no valor de R$ 800,00. 2. Proceda a Secretaria ao cadastro do(a) perito(a) ora nomeado(a) na autuação destes autos, cientificando-o(a) do seu encargo e do prazo a ele(a) assinado para cumprimento, por qualquer meio de comunicação lícito, efetuando os registros pertinentes no PJe-JT. 3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação (nomenclatura: impugnação aos cálculos) fundamentada no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, incumbindo à executada, em caso de discordância quanto ao valor liquidado, indicar o montante exato que entende devido (NCPC, art. 525, § 4º), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar de sua impugnação e homologação imediata dos cálculos. 3.1. Nesta oportunidade, deverá o exequente, ainda, informar conta bancária para a qual serão transferidos os valores que lhe são devidos. 4. Havendo manifestação das partes, dê-se vista à parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, ofertar suas razões de contrariedade. Ainda, intime-se o perito solicitando a manifestação, no prazo de 05 dias corridos, acerca, especificamente, dos pontos impugnados pelas partes, devendo abster-se de apresentar novos cálculos até nova determinação, bem assim de se manifestar sobre matérias alheias à impugnação. 5. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente. 6. Lado outro, decorrido in albis o prazo estabelecido no item 3, façam-se os autos conclusos para decisão acerca da homologação dos cálculos. TANGARA DA SERRA/MT, 16 de junho de 2026. CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - J. M. TORRES DE MORAES - ME - REAL BARRA SUPERMERCADO LTDA
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