Processo 0000379-76.2026.5.23.0126

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000379-76.2026.5.23.0126
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Confresa
Última publicação
16/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONFRESA ATOrd 0000379-76.2026.5.23.0126 RECLAMANTE: ALAN DIAS DOS SANTOS RECLAMADO: NAFTALI SANTOS AMORIM E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a261881 proferido nos autos. DESPACHO As partes apresentaram petição requerendo a homologação de acordo extrajudicial, com fundamento nos arts. 855-B a 855-E da Consolidação das Leis do Trabalho. Ocorre que o instituto trazido pela Lei nº 13.467/2017 é próprio do procedimento de jurisdição voluntária, destinado a casos em que não há ação em curso, iniciando-se por petição conjunta das partes em processo autônomo, conforme expressamente prevê o caput do art. 855-B da CLT . No caso concreto, contudo, já existe processo em tramitação, tendo sido realizada audiência inicial e estando o feito aguardando a designação de audiência de instrução. Não se trata, portanto, de acordo extrajudicial a ser submetido a processo de jurisdição voluntária, mas de acordo judicial a ser homologado nos próprios autos, no curso do processo já instaurado. Outrossim, as partes indicaram que os valores pactuados no acordo têm natureza indenizatória, mas não discriminaram a que título correspondem. A omissão é relevante e deve ser sanada. Considerando, ainda, que são dois réus que compõe o polo passivo, deverá ser sanada a responsabilidade de cada um pelo acordo entabulado. Diante do exposto, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, apresentem nova petição de acordo, retificando a modalidade (homologação de acordo extrajudicial), bem como discriminando individualmente as verbas objeto do acordo e a responsabilidade dos réus, sob pena de não homologação do ajuste. Após o cumprimento, voltem-me os autos conclusos para apreciação e homologação, se for o caso. CONFRESA/MT, 15 de julho de 2026. ROSIANE NASCIMENTO CARDOSO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAN DIAS DOS SANTOS

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