Processo 0000379-83.2026.5.08.0000
TRT8 • Mandado de Segurança Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE SEÇÃO ESPECIALIZADA II Relatora: SUZY ELIZABETH CAVALCANTE KOURY MSCiv 0000379-83.2026.5.08.0000 IMPETRANTE: VALE S.A. IMPETRADO: JUIZO DA 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 125851e proferida nos autos. DECISÃO 1 VALE S/A., com base na Lei n. 12.016/2009, impetra o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra o ato praticado pelo MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Parauapebas, nos autos do Processo nº 0000376-29.2026.5.08.0130, em que figuram, como reclamante, ELIANDRO MESQUITA SOUSA e, como reclamada, a ora impetrante, pertinente à antecipação dos efeitos da tutela, pela qual foi determinada a reintegração imediata do autor e o restabelecimento de todos os benefícios decorrentes do contrato de trabalho. 2 Realiza uma síntese dos fatos, além de discorrer sobre a admissibilidade do mandado de segurança, face à natureza da decisão apontada como ato coator e à sua ilegalidade. 4 Alude ao disposto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, 476 da CLT e nas Súmulas nº 371 e 378 do C. TST, realizando considerações sobre a reintegração do então reclamante, cujos pressupostos, ao ver da impetrante, não haveriam sido observados pela autoridade apontada como coatora, restando, pois, configurada a violação a direito líquido e certo seu. Reporta-se, ainda, à ausência de benefício previdenciário ao tempo da demissão. 5 Cita diversas decisões em favor de sua tese. Pontua que o reclamante não fora vítima de acidente de trabalhou, não sendo acometido de doença ocupacional, além de ter demonstrado ser beneficiário de auxílio-doença acidentário. Acrescenta que o benefício por incapacidade temporária concedido ao reclamante durante o aviso prévio cessou em 26.10.25, não subsistindo qualquer benefício previdenciário em seu favor, sobretudo por não se tratar de espécie acidentária. 6 Realiza considerações, também, quanto ao não atendimento dos pressupostos previstos no artigo 300 do CPC, para a prática do ato apontado como coator. 7 A impetrante alude à demonstração da violação a direito líquido e certo seu, o que ensejaria a revogação da decisão apontada como ato coator. 8 Em seguida, destaca estarem presentes os pressupostos à concessão da medida liminar, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, sobre os quais discorre. 9 Requer, assim, a “suspensão liminar da decisão impugnada, sem oitiva da parte contrária, com a consequente cassação da reintegração do litisconsorte, nos termos do artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 (...)” (fl. 21). 10 O mandado de segurança está subscrito por advogado habilitado (IDs a69261c a 2d187fa), é tempestivo, uma vez que o ato apontado como coator foi praticado em 19.3.26 (ID 17b7877) e a presente ação foi ajuizada em 17.4.26, a mim redistribuída em 22.4.26, portanto, no prazo legal de 120 (cento e vinte) dias. 11 De início, esclareço que a ação originária se encontra na fase de conhecimento, com audiência designada para 29.6.26, às 9h, sendo, pois, cabível o mandado de segurança, porquanto, no momento de seu ajuizamento, não havia qualquer outro recurso a ser manejado contra a decisão. 12 Por outro lado, os fatos deduzidos pela impetrante se encontram comprovados, motivo pelo qual admito o mandado de segurança. 13 Conforme anteriormente pontuado, a autoridade apontada como coatora deferiu tutela…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.