Processo 0000379-92.2023.5.06.0146

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000379-92.2023.5.06.0146
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
20/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO ATOrd 0000379-92.2023.5.06.0146 RECLAMANTE: EGLETON DA CUNHA LEITE RECLAMADO: MAXIMO OLIVEIRA E SOARES TRANSPORTES EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92e7d9 proferido nos autos. DESPACHO Inicialmente, verifico que, por intermédio da petição de ID. 680b84e, os advogados Olegário Antunes Neto, OAB/SP n. 152019, e Willian Marcel da Silva Antunes, OAB/SP n. 239950, únicos patronos da empresa executada, noticiam a este Juízo as suas renúncias ao mandato que lhes foi outorgado pela parte ré. Pois bem. Sobre a matéria, o art. 112 do CPC estabelece que, havendo um único mandatário constituído nos autos, a renúncia ao mandato pelo advogado, que somente o exonera das obrigações dele decorrentes após 10 (dez) dias da comunicação da renúncia ao patrocinado, deve ser acompanhada de prova de prévia comunicação ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. Dessa forma, e considerando que ficou comprovada a comunicação da renúncia ao mandante, bem assim que já decorreu o prazo de 10 (dez) dias estabelecido no § 1º do art. 112 do CPC, exclua-se os advogados Olegário Antunes Neto, OAB/SP n. 152019, e Willian Marcel da Silva Antunes, OAB/SP n. 239950, do cadastro dos autos, bem assim o causídico Anselmo Damião Honorato Rodrigues Lopes, OAB/PE n. 26695, uma vez que tal advogado foi constituído mediante substabelecimento com reservas de poderes, conforme documento de ID. d87c7f6, e os mandatos dos advogados substabelecentes não mais subsiste. Ademais, conforme requerido pelo exequente ao ID. 1239a9e, inclua-se, com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC, os nomes dos executados, pessoas jurídica e física, no cadastro de inadimplentes da Serasa Experian, conforme requerido pelo exequente à promoção de Id. 1dcc41f. Por fim, aguarde-se o cumprimento da carta precatória distribuída para o Juízo da 21ª Vara do Trabalho de São Paulo (TRT2), conforme comprovante de distribuição de ID. dca86e4. PSM JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 17 de julho de 2026. DANILO CAVALCANTI DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EGLETON DA CUNHA LEITE

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