Processo 0000379-92.2026.5.12.0058

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000379-92.2026.5.12.0058
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Chapecó
Última publicação
25/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ ATSum 0000379-92.2026.5.12.0058 RECLAMANTE: STEFANY GABRIELA DA SILVA RECLAMADO: TEXTIL BRASIL ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb9e533 proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Ante a manifestação ID 5651f1d, restando comprovada pela reclamada a tentativa de ingresso na sala de audiência por meio do link de acesso às 13h 11min, sendo 13h 16min o horário da audiência designada, RECONSIDERO a revelia, mantendo os prazos concedidos em ata para réplica e para a subsequente manifestação pela reclamada. Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia 29/09/2026, às 14:40, que será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA utilizando a plataforma ZOOM, cujo acesso se dará pelo link abaixo: https://trt12-jus-br.zoom.us/j/6729633602 O não comparecimento da parte à sala virtual no horário designado para a audiência ou naquele em que for chamada (em caso de atraso no início da sessão), sem motivo relevante, implicará a pena de confissão (Súmula 74, I, TST), e o não comparecimento da testemunha à sala virtual até o momento de sua chamada para a oitiva sem motivo relevante poderá implicar a perda do direito da parte de produzir a prova, se a parte pretender a oitiva em outra sessão da testemunha ausente deverá comprovar no ato que a convidou para a audiência (art.825, § único e 852-H, §3º da CLT, art.455, §4º, I, CPC c/c art.769 CLT e art. 28, §3º do PGC/TRT12). Devem as partes atentar para o cumprimento das providências abaixo, O NÃO ATENDIMENTO OU O ATRASO NO CUMPRIMENTO PODERÁ IMPLICAR O ADIAMENTO DA AUDIÊNCIA PARA OUTRO DIA DISPONÍVEL NA PAUTA: 1 - AS PARTES PODEM INFORMAR NOME E QUALIFICAÇÃO DAS TESTEMUNHAS POR PETIÇÃO ANTES DA AUDIÊNCIA (NOME, IDADE, ESTADO CIVIL, CPF, PROFISSÃO E ENDEREÇO COMPLETO),TÃO SOMENTE PARA FACILITAR A QUALIFICAÇÃO NO ATO DA AUDIÊNCIA, REFORÇANDO QUE AS TESTEMUNHAS COMPARECERÃO DE FORMA ESPONTÂNEA E A CONVITE DA PARTE, DE MODO QUE CASO NÃO APRESENTE PREVIAMENTE PODERÁ APRESENTAR NO ATO DA AUDIÊNCIA. 2 - CADA TESTEMUNHA DEVE FICAR EM UM RECINTO FÍSICO DISTINTO DOS DEMAIS COM PORTA FECHADA. 3 - A TESTEMUNHA DEVER ESTAR SOZINHA NO RECINTO DESDE O INÍCIO DA AUDIÊNCIA, CONTATO COM TERCEIROS SOMENTE COM AUTORIZAÇÃO DO JUIZ, SENDO QUE NO CASO DA TESTEMUNHA ESTAR AGUARDANDO A AUDIÊNCIA NO MESMO LOCAL DA PARTE PELA QUAL FOI CONVIDADA, PODERÁ SER OUVIDA POR MEIO DO MESMO EQUIPAMENTO UTILIZADO PELO ADVOGADO DA PARTE, SENDO INTIMADA A ADENTRAR NO REFERIDO RECINTO NO DECORRER DA AUDIÊNCIA. 4 - DESTE O INÍCIO DA SESSÃO PARTES E TESTEMUNHAS DEVEM SENTAR-SE CERCA DE 1 METRO DO APARELHO QUE O ESTÁ CONECTANDO À SALA VIRTUAL. 5 - DESDE O INÍCIO DA SESSÃO É VEDADO A QUALQUER UM DOS PARTICIPANTES (PARTES, PATRONOS E TESTEMUNHAS) MANUSEAR CELULAR, COMPUTADOR, TABLET OU QUALQUER OUTRO EQUIPAMENTO DE COMUNICAÇÃO, SALVO AQUELE QUE O ESTÁ CONECTANDO À SALA VIRTUAL. 6 - Os telefones celulares particulares de cada um devem preferencialmente ser desligados. 7 - Se parte e advogado estiverem no mesmo ambiente físico, no momento do depoimento do primeiro O ADVOGADO DEVE SENTAR-SE A PELO MENOS UM PASSO ATRÁS DE SEU CLIENTE. 8 - Se o equipamento de acesso à sala virtual for celular, FORMATAR PARA O MODO PAISAGEM DEIXANDO-O NA HORIZONTAL E CARREGANDO NA FONTE DE ENERGIA DURANTE TODA A SESSÃO para evitar desligamento por falta de carga. 9 - Testemunhas e partes devem portar documento de…

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