Processo 0000380-26.2026.5.08.0111
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANANINDEUA ATOrd 0000380-26.2026.5.08.0111 RECLAMANTE: CLAUDIONOR DOS SANTOS RECLAMADO: CREUSA OLIVEIRA GIANNOTTI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fa9445b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando os termos ajustados pelas partes (id 440c990); Considerando que reclamante e reclamada estão representados por advogados dotados de poderes para transigir, conforme instrumentos procuratórios de id c0e0fc7 e 2803194, respectivamente; Considerando o princípio da conciliação insculpido no art. 764 da CLT; I - HOMOLOGO o acordo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos termos propostos pelas partes. VALOR TOTAL DO ACORDO: R$ 7.000,00, A SER QUITADO EM UMA ÚNICA PARCELA. II - Em caso de inadimplemento, incidirá multa de 50% sobre o saldo devedor, nos termos do art. 891 da CLT; III - Contribuição previdenciária: não há incidência visto que todas as parcelas pleiteadas nesta ação são de natureza indenizatória (indenização por dano moral e dano estético). IV - Custas pelo reclamante, no importe de R$ XXX, calculadas sobre o valor do acordo (R$ XXX), de cujo pagamento fica isento, em face do benefício da justiça gratuita ora deferido nos termos do art. 790, § 3º, da CLT; V - Cumprido integralmente o acordo, comprovados os recolhimentos legais e não havendo pendências, certifique-se nos autos para fins de arquivamento imediato, do contrário execute-se conforme itens abaixo; VI - Inadimplido o acordo, fica a executada ciente de que se procederá à execução imediata, com bloqueios bancários ou penhoras de bens, independentemente de mandado de citação, com pagamento imediato após o levantamento do valor bloqueado, bem como recolhimentos legais; VIII - Não havendo sucesso no bloqueio on line ou no caso de sucesso parcial, fica autorizada a inclusão da(s) executada(s) no BNDT (Lei nº 12.440/2011 e Res Adm TST nº 1.470/2011, alterada pelo Ato TST.GP nº 772/2011 e Ato TST.GP nº 1/2012), bem como a sua exclusão em caso de quitação da execução; IX - Registre-se e dê-se ciência. RAFAEL LEME MACEDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CREUSA OLIVEIRA GIANNOTTI
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