Processo 0000380-28.2007.8.15.0311
TJPB • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (2)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA 1ª Vara Mista da Comarca Integrada de Princesa Isabel e Água Branca Nº do Processo: 0000380-28.2007.8.15.0311 Classe Judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: [Receptação] AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA INVESTIGADO: AILTON JERONIMO DE ANDRADEREU: GENILSON CRISTIANO DE MELO SENTENÇA Relatório Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público contra GENILSON CRISTIANO DE MELO e AILTON JERÔNIMO DE ANDRADE, devidamente qualificados nos autos, pela suposta prática dos crimes que passa a expor. Segundo a denúncia (ID 33709867), no dia 31.12.2006, policiais do Grupo de Operações Especiais (GOE) da 5ª Delegacia de Polícia Regional de Polícia Civil realizaram operação nas cidades de Tavares/PB e Jurú/PB, logrando apreender duas motocicletas que haviam sido roubadas. A primeira delas, uma Honda Twister, preta, placa MOE 1814/PB, foi localizada em poder de Valdemir Marques de Sousa, na cidade de Jurú/PB. A segunda, uma Honda CG 150, ano 2004, cor vermelha, placa MNA 6944/Jurú/PB, foi encontrada na residência do denunciado GENILSON CRISTIANO DE MELO. A inicial sustenta que a motocicleta Honda Twister era de propriedade do Sr. Irinaldo Moreira de Souza, que a havia vendido ao amigo "Izo". Este, por sua vez, emprestou o veículo ao seu primo Lenilson Oliveira Silva, que, no dia 03.09.2006, foi assaltado por dois indivíduos armados e encapuzados em frente ao seu estabelecimento comercial na cidade de Itapororoca/PB, ocasião em que os criminosos levaram a motocicleta, documentos e a quantia de R$ 140,00. No dia 27.12.2006, o proprietário Irinaldo recebeu notificação de multa de trânsito ocorrida em Tavares/PB, o que o levou a acionar novamente a polícia, desencadeando as diligências que resultaram na localização do veículo em poder de Valdemir. Em seu interrogatório perante a autoridade policial, GENILSON CRISTIANO DE MELO afirmou que adquiriu a motocicleta Honda Twister de uma pessoa conhecida como "Tone de Mamanguape", pelo valor de R$ 5.200,00. Posteriormente, sabendo que a motocicleta era produto de furto ou roubo, repassou o bem ao denunciado AILTON JERÔNIMO DE ANDRADE, recebendo como pagamento um automóvel Fusca avaliado em R$ 2.000,00, um equipamento de som veicular no valor de R$ 1.100,00, uma geladeira avaliada em R$ 800,00 e a quantia de R$ 500,00 em dinheiro. AILTON JERÔNIMO DE ANDRADE, por sua vez, revendeu a motocicleta Honda Twister a Valdemir Marques de Sousa pelo valor de R$ 4.800,00. Após a apreensão do veículo pela polícia, AILTON entregou outra motocicleta de menor valor (Honda CG 125) a Valdemir para compensar o prejuízo sofrido pelo comprador de boa-fé. Quanto à motocicleta Honda CG 150, a denúncia narra que, no dia 10.12.2006, por volta das 22h, no sítio Minadouro, a vítima Flávio Gomes Bernardino foi abordada por dois homens armados e encapuzados que estavam em outra motocicleta, os quais subtraíram o seu veículo mediante grave ameaça e violência. O boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Polícia Civil de Tavares/PB. No dia 31.12.2006, durante a operação policial, a motocicleta foi localizada na residência de GENILSON CRISTIANO DE MELO. Em seu interrogatório, o réu alegou que a moto havia sido deixada em seu lava jato por um "comprador de bodes", sem sequer identificar o nome da pessoa. A denúncia foi recebida em 16.11.2017 (ID 33709867), ocasião em que também foi declarada extinta a punibilidade de Valdemir Marques de Sousa, em razão da prescrição…
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