Processo 0000380-37.2024.5.10.0015

TRT10 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000380-37.2024.5.10.0015
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
3ª Turma
Última publicação
13/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: AUGUSTO CESAR ALVES DE SOUZA BARRETO AP 0000380-37.2024.5.10.0015 AGRAVANTE: BRUNO COLARES MIRANDELA E OUTROS (1) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000380-37.2024.5.10.0015 (AP) RELATOR: DESEMBARGADOR AUGUSTO CÉSAR ALVES DE SOUZA BARRETO AGRAVANTE: BRUNO COLARES MIRANDELA AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A AGRAVADOS: OS MESMOS ACB/2     EMENTA   "AÇÃO DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO EXECUTIVO ESTABELECIDO EM AÇÃO COLETIVA. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA REDUÇÃO DO PATAMAR REMUNERATÓRIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA. A execução se limita objetiva e subjetivamente pelos comandos do título executivo, o qual não pode ser alterado em liquidação de sentença (art. 879, § 1.º, da CLT). O título executivo judicial proferido na ação coletiva ACP nº 0001097-62.2013.5.10.0006 condenou o reclamado a "não reduzir a gratificação de função, paga sob suas rubricas, ABF e ATFC, e posteriormente enfeixadas na rubrica AFG e também a não reduzir o valor de referência da função (daquelas funções que foram convertidas em FG), garantindo-se a jornada de seis horas diárias e a integridade remuneratória, pagando, ainda, as diferenças vencidas e vincendas, com reflexos". (...)" (Juiz Convocado Antonio Umberto de Souza Júnior). 1.1. No caso, demonstrada, pela perícia técnica, a redução do patamar remuneratório da função gratificada, quando o exequente passou a cumprir jornada de seis horas diárias, são devidas as diferenças salariais postuladas. EXECUÇÃO. AÇÃO COLETIVA. PLANO DE FUNÇÕES. ABRANGÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. A implementação do Plano Performa não afasta, por si só, o enquadramento do exequente no título executivo. Mantida a condição de beneficiário da decisão exequenda, subsistem as diferenças salariais deferidas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CABIMENTO. A execução individual de sentença coletiva constitui procedimento autônomo, sendo devidos honorários advocatícios em favor do patrono da parte exequente, nos termos da orientação firmada pelo STJ no Tema 973. No âmbito da Justiça do Trabalho, tratando-se de demanda ajuizada após a vigência da Lei nº 13.467/2017, aplica-se o art. 791-A da CLT, mostrando-se cabível a condenação da parte sucumbente ao pagamento da verba honorária.     RELATÓRIO   A Juíza Laura Ramos Morais, atuando na MM. 15ª Vara do Trabalho de Brasília-DF, por meio de decisão (ID 5f45e19), complementada em sede de embargos declaratórios (ID fd56480), acolheu em parte os embargos à execução opostos pelo executado e julgou prejudicada a impugnação à sentença de liquidação ofertada pelo exequente. Irresignados, o exequente e o executado interpuseram agravos de petição (ID 9b9ae77, ID e1e0cb6). Juízo garantido (ID 30ab690). Contraminutas apresentadas pelas partes (ID 76bb1a7, ID e1e0cb6). Os autos não foram encaminhados ao d. MPT, forte em permissivo regimental. É o relatório.     FUNDAMENTAÇÃO       ADMISSIBILIDADE   Regulares, conheço dos agravos de petição interpostos pelas partes, sendo o do exequente de forma parcial, não o fazendo quanto ao tópico "DOS HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS", visto que as razões ali esposadas não foram ventiladas em sede de impugnação à sentença de liquidação, tampouco examinadas na decisão agravada.                 MÉRITO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados