Processo 0000380-44.2024.8.17.3490
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Heleno Rodrigues da Silva, 450, Loteamento Monte Verde, TORITAMA - PE - CEP: 55125-000 Vara Única da Comarca de Toritama Processo nº 0000380-44.2024.8.17.3490 AUTOR(A): LUANA PRISCILA SILVA ARAUJO RÉU: UNIMED-RIO, UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - REQUERENTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Toritama, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238998437, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Luana Priscila Silva Araújo ajuizou Ação de Obrigação de Fazer com pedido liminar c/c Danos Materiais e Morais em face de UNIMED RIO DE JANEIRO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA – UNIMED RIO e UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED – UNIMED FERJ. Alega, em síntese, que contratou em 20.05.2022 o plano de saúde da Unimed Rio, de código da ANS nº 467691122 e CNS nº 703405291210015, conforme cartão Unimed da autora (anexo) n.º 0 037 999407147322, e que pagava mensalmente o valor de R$ 533,74. Aduz que em março de 2023, após 02 abortos e 04 anos de tentativas de engravidar, descobriu que estava grávida e iniciou o pré-natal, onde vinha sendo atendida pela rede credenciada nas cidades de Caruaru-PE e Recife-PE. Informa que, em setembro de 2023 foi surpreendida com a suspensão dos serviços da ré, e, se dirigindo para realização de mais uma consulta de pré-natal, foi informada que as consultas para pacientes acobertados pela UNIMED RIO estavam suspensas, tendo que concluir seu pré-natal, exames e parto de forma particular. Por fim, diante da suspensão dos serviços pela requerida, e não tendo condições de continuar pagando as mensalidades de um serviço que não estava sendo prestado, a autora requereu o cancelamento do plano, tendo sido surpreendida ainda, com uma cobrança no valor de R$ 344,35 (trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), sob a alegação de ser uma “fatura pró-rata de cancelamento de contrato”. Pede, em sede de tutela de urgência, suspensão da cobrança do boleto no valor de R$ 344,35 (trezentos e quarenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), referente a fatura pró-rata de cancelamento de contrato, discutidos nestes autos. Decisão deferindo o pedido da tutela de urgência Id. 165797602, determinando que a requerida suspenda a cobrança do boleto no valor de R$ 344,35, referente a fatura pró-rata de cancelamento de contrato. Em sede de contestação, a requerida UNIMED DO EST R J FEDERACAO EST DAS COOPERATIVAS MED – UNIMED FERJ, requereu, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, alegando ser a Administradora Supermed responsável administrativamente pela gestão e manutenção do plano de saúde da autora. No mérito, alegou não ser a responsável pelo contrato da autora, bem como, que o plano da autora foi excluído pela Supermed Administradora, cabendo a essa comunicar aos seus clientes as negociações realizadas, os reajustes aplicados ao contrato e a cobrança das mensalidades. Requereu, por fim, a total improcedência da presente ação. Devidamente citada, a UNIMED RIO DE JANEIRO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA – UNIMED RIO deixou o prazo transcorrer in albis. Em réplica, requereu o autor a procedência do pedido inicial. É o Relatório. Decido. Passo ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC, ante a desnecessidade de dilação probatória. Devidamente citada para responder no…
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