Processo 0000380-50.2025.5.09.0655
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO TADEU MARQUES DA FONSECA ROT 0000380-50.2025.5.09.0655 RECORRENTE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA RECORRIDO: NILZA APARECIDA RAMOS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79ac0bf proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000380-50.2025.5.09.0655 - 4ª Turma Valor da condenação: R$ 45.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. MUNICIPIO DE TERRA ROXA ELICELSO SALES DE CAMPOS (PR44501) Recorrido: AGIL LTDA Recorrido: CAMILA ARACELI PAIANO Recorrido: DEIVISON SCHEFFER JACINTO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: Advogado(s): NILZA APARECIDA RAMOS RENATO LOURENCO GUIMARAES ZEN (PR111486) TAISA DE OLIVEIRA SANTOS (PR103082) Vistos etc. Na petição de id. 52e90bd, Réu o DEIVISON SCHEFFER JACINTO requer "a) que fique consignado nos autos que o peticionante não possui procuração, mandato ou poderes de representação da Sra. Camila Araceli Paiano/Baiana ou da empresa AGIL LTDA; b) que fique registrado que o peticionante não detém acesso a documentos, sistemas, e-mails, certificados digitais ou informações atualizadas da empresa; c) que, para fins de futuras diligências neste feito, sejam considerados os dados de localização acima informados, evitando-se novos contatos indevidos ao peticionante como se representante fosse; d) que o peticionante não seja tratado como representante, preposto, gestor ou canal de localização principal da Sra. Camila ou da AGIL, salvo determinação expressa e pessoal dirigida a ele próprio". Tendo em vista os limites da competência desta Vice-presidência, restrita à verificação da admissibilidade prévia dos Recursos de Revista, submeto a análise da manifestação de id 52e90bd ao juízo competente, no momento oportuno. RECURSO DE: MUNICIPIO DE TERRA ROXA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/02/2026 - Id 2cf125b; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id 0a5a8a5). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Preparo inexigível (Id 8829f5d). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): item V da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) §2º do artigo 102 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 71 da Lei nº 8666/1993; inciso III do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; §3º do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 1046 do Código de Processo Civil de 2015; parágrafos 2º e 3º do artigo 121 da Lei nº 14133/2021; artigo 27 da Lei nº 9868/1999. - divergência jurisprudencial. - contrariedade às teses fixadas nos Temas 1.118 e 246 do STF. - contrariedade à tese fixada na ADC 16 do STF. O Município Réu insurge-se contra a manutenção de sua responsabilização subsidiária. Sustenta a impossibilidade de condenação pautada na inversão do ônus da prova, demandando a comprovação do comportamento negligente da Administração Pública ou do nexo causal. Argumenta pela necessidade de prévia notificação para caracterização de sua inércia e que a ausência de renovação de garantia contratual não guarda relação com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.