Processo 0000380-55.2025.5.14.0091

TRT14 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000380-55.2025.5.14.0091
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: VANIA MARIA DA ROCHA ABENSUR RORSum 0000380-55.2025.5.14.0091 RECORRENTE: FRANCISCA VIVIANE GONCALVES PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b833cb proferida nos autos. RORSum 0000380-55.2025.5.14.0091 - PRIMEIRA TURMA Recorrente:   Advogado(s):   1. IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. ELISA DICKEL DE SOUZA (RO1177) MAGALI FERREIRA DA SILVA (RO646) YASMIM SAYURI NAKANO DOMINGUES (RO14125) Recorrido:   Advogado(s):   FRANCISCA VIVIANE GONCALVES PEREIRA DAIANE MELO DOS ANJOS (RO11777)   RECURSO DE: IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id 8a9558b; recurso apresentado em 05/05/2026 - Id caadd2c). Representação processual regular (Id eddf483). Desnecessária a comprovação do depósito recursal estabelecido no §7º do art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, uma vez que o juízo já se encontra garantido, conforme decisão de Id 13f7f90. Quanto às argumentações erigidas nas razões recursais, não verifico motivos que possam ensejar o juízo de retratabilidade, motivo pelo qual mantenho a decisão agravada, por seus próprios termos e fundamentos. Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para que, nos termos do §6º do art. 897 da Consolidação das Leis do Trabalho, querendo, apresente(m) contraminuta ao agravo de instrumento e contrarrazões ao recurso de revista. Decorrido o prazo para apresentação das peças recursais supracitadas, remetam-se os autos do agravo de instrumento ao egrégio Tribunal Superior do Trabalho, por meio dos sistemas eletrônicos disponíveis.   CONCLUSÃO Após, aguarde-se o respectivo julgamento pela egrégia Corte Superior Trabalhista. Dê-se ciência, na forma da lei. À Coordenadoria de Apoio Judiciária de 2º Grau, para providências.                     (assinado digitalmente) Desembargador CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO             Vice-Presidente do TRT da 14ª Região Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA VIVIANE GONCALVES PEREIRA - IRMAOS GONCALVES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.

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