Processo 0000380-65.2026.5.06.0019
TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA ROT 0000380-65.2026.5.06.0019 RECORRENTE: CONSTRUSENGE CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA RECORRIDO: ALDEIR JOAQUIM DA SILVA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALDEIR JOAQUIM DA SILVA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. FACULDADE DO MAGISTRADO. NEGADO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Ordinário interposto contra sentença que indeferiu o pedido de homologação de acordo extrajudicial, sob o fundamento de que a avença visava à quitação geral do extinto contrato de trabalho, sem a configuração de concessões recíprocas e configurando, na prática, apenas a quitação de verbas rescisórias incontroversas. A recorrente sustenta a validade do negócio jurídico, a autonomia da vontade e a observância dos requisitos formais previstos nos arts. 855-B e seguintes da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a decisão que indeferiu a homologação de acordo extrajudicial, o qual previa quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho, deve ser reformada, considerando-se a natureza da jurisdição voluntária e os limites do controle judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A homologação de acordo extrajudicial constitui faculdade do juiz, e não ato vinculado, conforme entendimento sedimentado na Súmula nº 418 do TST. 4. O magistrado exerce papel de fiscalizador da legalidade e da justiça na composição, cabendo-lhe verificar a ausência de vícios de consentimento e a inexistência de lesão desproporcional a qualquer das partes. 5. O procedimento de jurisdição voluntária, previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT, não se presta à quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, sob pena de esvaziamento da finalidade do instituto e renúncia indevida de direitos indisponíveis. 6. A quitação pretendida de forma ampla e genérica, sem a existência de concessões recíprocas efetivas, desvirtua o instituto da transação e configura risco à proteção conferida ao trabalhador, parte hipossuficiente na relação. 7. A análise judicial que nega a homologação de acordo que mascara o pagamento de verbas rescisórias incontroversas como transação extrajudicial é medida que preserva o direito de acesso ao Judiciário e a irrenunciabilidade de direitos trabalhistas. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A homologação de acordo extrajudicial é faculdade do magistrado, não configurando direito líquido e certo das partes a sua homologação automática, nos termos da Súmula nº 418 do TST. 2. É legítimo o indeferimento de homologação de acordo extrajudicial que estipula quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho, quando ausentes concessões recíprocas e demonstrada a intenção de apenas liquidar verbas rescisórias incontroversas. 3. O Poder Judiciário deve zelar pela higidez do negócio jurídico trabalhista, fiscalizando a proporcionalidade das concessões e a inexistência de vícios ou renúncia a direitos fundamentais. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 477, § 2º, 855-B, 855-C, 855-D e 855-E; CC, arts. 104, 840 e 841; CF/1988, art. 5º, XXXV. Jurisprudência relevante…
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