Processo 0000380-77.2022.5.09.0001

TRT9 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000380-77.2022.5.09.0001
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada
Última publicação
17/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ELIAZER ANTONIO MEDEIROS AP 0000380-77.2022.5.09.0001 AGRAVANTE: TNG COMERCIO E INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) AGRAVADO: JESSICA ROCIO DE LARA INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000380-77.2022.5.09.0001, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ABUSO DA PERSONALIDADE (ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL). REANÁLISE SOB A ÓTICA DO TEMA REPETITIVO N. 26 DO TST. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de petição interposto contra decisão que, em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, determinou o redirecionamento da execução trabalhista aos sócios da executada, empresa em recuperação judicial, com base na mera insolvência da devedora principal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, no processo do trabalho, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, conforme o art. 50 do Código Civil, ou se o mero inadimplemento da obrigação é suficiente para o redirecionamento da execução contra os sócios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 855-A da CLT determina a aplicação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do CPC ao processo do trabalho. 4. O Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o Tema Repetitivo n. 26, consolidou o entendimento de que a competência material da Justiça do Trabalho para processar o incidente em face de empresa em recuperação judicial permanece, desde que não haja ordem expressa em contrário do Juízo recuperacional. 5. O redirecionamento da execução contra sócios de empresa em recuperação judicial exige, obrigatoriamente, a demonstração de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade ou confusão patrimonial (art. 50 do Código Civil), nos termos da tese vinculante do Tema n. 26 do TST. 6. A mera insuficiência patrimonial, a frustração da execução ou o inadimplemento da empresa em recuperação judicial não configuram, por si sós, fundamentos idôneos para autorizar a superação da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. 7. Inexistindo nos autos prova concreta ou indícios de desvio de finalidade ou confusão patrimonial por parte dos sócios, impõe-se a reforma da decisão que determinou o redirecionamento da execução. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial exige a comprovação dos requisitos previstos no art. 50 do Código Civil, sendo insuficiente a mera insolvência ou inadimplemento da sociedade empresária. 2. Aplica-se ao processo do trabalho o entendimento do Tema Repetitivo n. 26 do C. TST, vedando-se a responsabilidade de terceiros por inércia ou insuficiência patrimonial da devedora principal em regime de recuperação. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 855-A; CPC/2015, arts. 133 a 137; Código Civil, arts. 49-A e 50; Lei n. 11.101/2005, arts. 6º e 6º-C. Jurisprudência relevante citada: C. TST, Tema Repetitivo n. 26; STJ, CC n. 200.775/SP; TRTPR, OJ EX SE 28,…

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