Processo 0000380-79.2025.5.11.0013
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: AUDARI MATOS LOPES ROT 0000380-79.2025.5.11.0013 RECORRENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA RECORRIDO: ANTONIO COSMO OLIVEIRA RODRIGUES E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c844fb proferida nos autos. ROT 0000380-79.2025.5.11.0013 - 2ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA LEANDRO HENRIQUES GONCALVES (MG117061) RECURSO DE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (Decisão publicada em 09/07/2026 - Id b2eda08; Recurso apresentado em 20/07/2026 - Id fbb62f6). Representação processual regular (Id ddacf83). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 07688eb : R$ 2.694,28; Custas fixadas, id 07688eb : R$ 53,89; Depósito recursal recolhido no RO, id ed0ed27, 5b6d02e: R$ 2.694,28; Custas pagas no RO: id 0df06a0, f55df28. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (8942) / INÉPCIA DA INICIAL Alegação(ões): - Violação: CF: art. 5º, LIV e LV; CLT: art. 840, §1º; CPC: art. 330, §1º, I e II; A Parte Recorrente busca a reforma do acórdão regional, almejando o reconhecimento da inépcia da petição inicial. Argumenta que o documento inaugural apresenta contradições relevantes acerca do período contratual e da correta identificação dos sujeitos da relação de emprego. A recorrente afirma que tais inconsistências inviabilizam a compreensão da pretensão autoral, comprometendo o exercício do contraditório e da ampla defesa, e que a narrativa fática carece de lógica com a conclusão almejada, transferindo indevidamente às reclamadas o ônus de interpretar a pretensão, em prejuízo ao devido processo legal. Analiso. Considerando as premissas fático-jurídicas delineadas no Acórdão, especialmente as de que a petição inicial preenche os requisitos do art. 840, §1º, da CLT e que a causa de pedir permitiu a plena defesa da recorrente, não se vislumbra possível violação literal e direta aos dispositivos da Constituição Federal e da legislação federal invocados. No mesmo sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL . NÃO CONFIGURAÇÃO. A declaração de inépcia da petição inicial ocorre quando não é possível compreender qual a tutela pretendida ou quando houver prejuízo para a defesa. Assim, não se há falar em inépcia, se a inicial possibilita o oferecimento de contestação de maneira clara e precisa, bem como a apreciação e julgamento da demanda, mormente no âmbito do processo do trabalho, em que cogente o princípio da simplicidade. No caso, tal como consignado pela Corte Regional, a petição inicial contém a exposição dos fatos e do pedido, e a narrativa não obstou o contraditório, tampouco a apreciação do mérito . Incólumes, pois, os dispositivos tidos por violados (arts. 840, § 1º, da CLT e 330, I , do CPC).Agravo a que se nega provimento." (TST - AIRR: 1000808-29 .2022.5.02.0715, Relator.: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 22/05/2024, 3ª Turma, Data de Publicação: 29/05/2024) "AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13 .467/2017. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL - PRINCÍPIO DA SIMPLICIDADE. Nota-se que a decisão agravada, tal como proferida, está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior.…
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