Processo 0000380-80.2026.5.18.0003
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000380-80.2026.5.18.0003 AUTOR: THIAGO MOREIRA NARCISO NEVES RÉU: TELE PERFORMANCE TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d3fa76 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Determino a realização de perícia médica para avaliação das circunstâncias relativas à alegação de acidente do trabalho (nexo de causalidade, culpa e extensão do dano), pelo que nomeio o perito médico Dr. HELDER DE OLIVEIRA ANDRADA, com o prazo de 30 dias para apresentação do laudo, contados a partir de sua intimação. Prazo comum de 05 (cinco) dias para que as partes, querendo, apresentem quesitos e assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Os autos deverão ser disponibilizados ao perito desde já, devendo confirmar seu aceite e designar data para a diligência no mesmo prazo supra. Deverá o Sr. Perito responder aos seguintes quesitos do Juízo: 01 - em que circunstâncias ocorreu o acidente? Há nexo de causalidade? 02 - O(A) Reclamado(a) adota mecanismos de prevenção contra acidentes, tais como: a conscientização dos trabalhadores por meio da Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho - SIPAT, CIPA e outros métodos sobre a matéria? O mesmo possui PPRA e PCMSO devidamente implantados e em funcionamento? Havia intervalos ou interrupções que neutralizassem o efeito da fadiga física e mental decorrente da atividade laboral de natureza repetitiva (se for o caso)? Havia necessidade de adaptação ou alteração de função ou setor de trabalho? A postura, o ritmo, o mobiliário e as demais condições de trabalho estavam adequados e/ou corretamente adaptados ao Reclamante, inclusive de forma ergonômica? Houve fornecimento e instrução sobre o uso dos equipamentos de proteção individual? Foram realizados os exames necessários, inclusive periódicos, para avaliar a aptidão física e mental do Reclamante para o exercício da função? Houve treinamento do Reclamante para o exercício de sua função? O Reclamante já possuía experiência e conhecimento suficientes para o exercício da função? Havia fiscalização dos trabalhadores para o fiel cumprimento das normas de medicina e segurança do trabalho? 03 - Os instrumentos de trabalho eram adequados ao exercício da função? O maquinário era dotado de mecanismos de proteção e/ou parada automática que diminuíssem os riscos de acidentes? O maquinário e os instrumentos de trabalho utilizados estavam em perfeito estado de conservação e funcionamento? Os mesmos atendiam às especificações de segurança do trabalho? 04 - Enfim, teria havido culpa da Reclamada? Se afirmativo, em que nível (grave, leve ou levíssima)? 05 - Em sentido oposto, pode-se afirmar que culpa pelo acidente tenha sido exclusivamente do Reclamante? Ocorreu caso fortuito ou força maior (fatos extraordinários, imprevisíveis e inevitáveis, ou seja, fora de controle e sem possibilidade de prevenção por parte do empregador)? 06 - Teria ocorrido, na espécie, culpa concorrente? Caso afirmativo, favor explicar. 07 - O serviço normalmente desempenhado pelo Reclamante junto à Reclamada, por sua natureza, constitui fator que denota risco especial em relação ao acidente que o vitimou? 08 - Houve perda da capacidade laborativa do Reclamante? Caso afirmativo, seria em caráter permanente ou temporário? Em que grau? Ele está apto a exercer a mesma função ou outras atividades profissionais? 09 - Há prescrição de…
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