Processo 0000380-87.2016.5.05.0134
TRT5 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO PRIMEIRA TURMA Relatora: LUIZA APARECIDA OLIVEIRA LOMBA AP 0000380-87.2016.5.05.0134 AGRAVANTE: OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO AGRAVADO: RANGEL FRANCISCO DE OLIVEIRA A Secretaria da Primeira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000380-87.2016.5.05.0134 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. FGTS. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de petição interposto pela Executada em face de sentença que, em fase de liquidação, não retificou os cálculos da indenização por danos materiais e do FGTS. A agravante alega violação à coisa julgada quanto à base de cálculo da indenização por danos materiais e erro na integração do FGTS. O reclamante, em contrarrazões, argui preliminar de deserção por ausência de garantia do juízo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em analisar: (i) a preliminar de deserção por ausência de garantia do juízo; (ii) se houve violação à coisa julgada quanto à base de cálculo e atualização monetária da indenização por danos materiais; e (iii) se houve violação à coisa julgada na apuração do FGTS. III. RAZÕES DE DECIDIR Conhecimento do recurso, afastada a preliminar de deserção, em razão da apresentação de seguro garantia com observância dos requisitos legais. Manutenção dos cálculos quanto à indenização por danos materiais, pois a atualização mês a mês observou o título executivo, que determinou a aplicação de juros desde a inicial. O cálculo do FGTS, com a integração e indenização de 40%, foi realizado sobre o período em que o contrato de trabalho encontrava-se suspenso, mas dentro do período imprescrito, em observância ao comando judicial. A reclamada não comprovou os depósitos efetivos na conta vinculada do reclamante, ônus que lhe cabia. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo de petição conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A garantia do juízo por meio de seguro garantia, com observância dos requisitos legais, afasta a preliminar de deserção do recurso. 2. A apuração da indenização por danos materiais deve observar estritamente os termos do título executivo judicial, incluindo o pagamento em parcela única, percentual da remuneração à época do afastamento, juros desde a inicial e correção monetária." Dispositivos relevantes citados: Atos Conjuntos do TST de nº 01/2019 e nº 01/2020; Lei n° 8.177/91; ADC 58; Súmula nº 439 do TST; Enunciado nº 461 da Súmula do TST. SALVADOR/BA, 05 de maio de 2026. DMITRI FUSI COSMA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - OXITENO S A INDUSTRIA E COMERCIO
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