Processo 0000380-94.2022.5.19.0261
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ARAPIRACA ATSum 0000380-94.2022.5.19.0261 AUTOR: LEANDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS RÉU: VALDMILSON DALVINO DA SILVA XXX.XXX.XXX-XX E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7914c09 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 08 (oito) dias, a contar da intimação, sobre a planilha de atualização da execução (#id:02f8f2f). Pois bem. O Juízo tomou ciência de que compareceu no protocolo da secretaria desta unidade jurisdicional a parte executada que, na oportunidade, não soube dizer o que pretendia, e foi embora, sem apresentar qualquer manifestação. Decidindo. Considerando-se o uso da linguagem simples no âmbito do Poder Judiciário, que está sendo estimulada pelo CNJ, sendo assim, intimem-se os executados, via MANDADO A SER CUMPRIDO POR OFICIAL DE JUSTIÇA, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação pessoal, se manifestem sobre a adjudicação do veículo FORD FIESTA, PLACAS NML - 0639 - COR VERMELHA - ANO 2011/2012 - CHASSI 9BFZF54P5C8232406, sob pena de preclusão. O OFICIAL DE JUSTIÇA DEVERÁ INFORMAR SOBRE A ADJUDICAÇÃO DO VEÍCULO SOB SUA PROPRIEDADE, ESCLARECER O QUE OCORRERÁ, E SE HÁ ALGUMA MANIFESTAÇÃO A APRESENTAR, CONSIDERANDO-SE OS DEMAIS ATOS EXECUTÓRIOS FUTUROS. O OFICIAL DE JUSTIÇA TAMBÉM DEVERÁ INFORMAR AOS EXECUTADOS O NOVO VALOR DA EXECUÇÃO, NO IMPORTE DE R$ 17.699,68 (Dezessete mil, seiscentos e noventa e nove reais, e sessenta e oito centavos), atualizado em 21/05/2026. O silêncio será considerado enquanto aceite da adjudicação do bem. Transcorrido o prazo, retornem-se os autos conclusos. CASO SEJA CRIADO QUALQUER OBSTÁCULO OU EMBARAÇO AO CUMPRIMENTO DO PRESENTE, FICA AUTORIZADO O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA A SOLICITAR O AUXÍLIO DE FORÇA POLICIAL (art. 662 CPC), bem como a proceder as diligências necessárias em qualquer dia ou hora (art. 770, parágrafo único da CLT; Art. 172, §§ 1º e 2º do CPC; Art. 5º, XI da Constituição Federal de 1988). O JUÍZO ORIENTA QUE DESACATAR O OFICIAL DE JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NOTADAMENTE POR SER 'LONGA MANUS' DO PODER JUDICIÁRIO, PODERÁ IMPLICAR NA SANÇÃO DISPOSTA NO ART. 331 DO CPB c/c SÚMULA Nº. 147 DO C. STJ: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função". ALÉM DA INFRAÇÃO PENAL DESTACADA, A CONDUTA PRATICADA INCIDIRÁ EM ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, PODENDO INCORRER NA MULTA DE 20% DO VALOR TOTAL DA EXECUÇÃO (tendo como base de cálculo o valor total da execução), ANCORADA NO ART. 77, § 2º DO CPC/2015, RECEPCIONADA PELA IN Nº. 39/2016 DO C. CSJT. O SR. OFICIAL DE JUSTIÇA deverá, ainda, advertir à pessoa recebedora da ordem que, na hipótese de DESACATO, DESOBEDIÊNCIA E RESISTÊNCIA, o Juízo encaminhará cópia das peças dos autos à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal, INDEPENDENTEMENTE DE NOVEL DESPACHO, independentemente da imputação ao executado da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da execução, de início, o que deve ser providenciado pela Secretaria da Vara. Aguarde-se a audiência no sobrestamento (Igest). DOU FORÇA DE MANDADO A ESSA DECISÃO. CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI. ARAPIRACA/AL, 22 de maio de 2026. ANA PAULA MENDONCA MONTALVAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO HENRIQUE SILVA DOS SANTOS
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