Processo 0000381-11.2025.8.17.3420
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Tabira R CEL. ZUZA BARROS, 2514, Forum José Veríssimo Monteiro, Centro, TABIRA - PE - CEP: 56780-000 - F:(87) 38473925 Processo nº 0000381-11.2025.8.17.3420 AUTOR(A): ENOQUE MARQUES UMBELINO RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO SENTENÇA - COM FORÇA DE MANDADO ENOQUE MARQUES UMBELINO, qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Compensação por Dano Moral em face de NEOENERGIA PERNAMBUCO – CIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO, também qualificada, alegando, em síntese, que em 11 de abril de 2025 sofreu interrupção injustificada no fornecimento de energia elétrica em sua residência, situada no Sítio Cajazeira dos Cristinos, zona rural do Município de Tabira-PE (unidade consumidora nº 4005991949). Sustentou que o serviço somente foi restabelecido em 14 de abril de 2025, às 18h, totalizando aproximadamente três dias e meio de privação de energia elétrica, sem qualquer comunicação prévia por parte da concessionária. Narrou que no imóvel residem, além do autor, sua genitora, com 90 (noventa) anos de idade, e sua tia, com 76 (setenta e seis) anos, ambas portadoras de enfermidades que exigem o uso contínuo de medicamentos, incluindo insulina de conservação refrigerada. Afirmou que a ausência de energia acarretou a perda de alimentos perecíveis, o impedimento do funcionamento da bomba d'água da cisterna e, sobretudo, o risco concreto à integridade física e à saúde das idosas dependentes. Aduziu ter formulado diversas reclamações pelos canais de atendimento da ré, sem obter solução satisfatória em tempo hábil. Fundou seu pedido no Código de Defesa do Consumidor (arts. 2º, 3º, 14 e 22), na responsabilidade objetiva do concessionário de serviço público (art. 37, § 6º, da Constituição Federal), e no princípio da dignidade da pessoa humana. Ao final, requereu: (i) a concessão dos benefícios da justiça gratuita; (ii) a inversão do ônus da prova; (iii) a condenação da ré ao fornecimento contínuo e ininterrupto de energia elétrica, sob pena de multa; e (iv) a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 30.360,00 (trinta mil, trezentos e sessenta reais). A petição inicial veio instruída com faturas de energia elétrica, protocolos de atendimento, receitas e laudos médicos, além de registros fotográficos e de vídeo (ID nº 203895585 a 203895600). Proferiu-se decisão deferindo os benefícios da justiça gratuita e determinando a citação da parte requerida (ID nº 206177048 e 213927456). Citada, a parte requerida apresentou contestação (ID nº 221504670), suscitando, em caráter preliminar, impugnação à justiça gratuita e inépcia da petição inicial. No mérito, sustentou a inexistência de falha indenizável, afirmando, com base em registros internos (ID nº 221504674, pág. 4), que a interrupção ocorreu apenas em 12/04/2025, com duração de aproximadamente 8 horas e 59 minutos, provocada por queda de árvore sobre a rede elétrica — evento caracterizador de caso fortuito ou força maior —, com estrita observância dos índices de continuidade estabelecidos pela ANEEL. Argumentou, ainda, que os fatos narrados configuram mero aborrecimento do cotidiano, destituído de repercussão jurídica a ensejar reparação moral. A parte autora apresentou réplica (ID nº 223060901), rechaçando as preliminares e ratificando integralmente os termos da exordial, com especial ênfase na vulnerabilidade das idosas residentes e na inadequação da tese de fortuito, porquanto a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.