Processo 0000381-31.2026.5.12.0036

TRT12 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000381-31.2026.5.12.0036
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Florianópolis
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE FLORIANÓPOLIS ATSum 0000381-31.2026.5.12.0036 RECLAMANTE: GERALDO ANGEL HENRIQUEZ CARDOZO RECLAMADO: AFONSO BURGER - COMERCIO DE LANCHES E DELIVERY LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49b2be1 proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. As partes apresentam acordo conforme #id:bf44d02  nos seguintes termos: 1.  Valor  ajustado:  a  ré  pagará  a  quantia  de  R$ 5.000,00 , líquidos ao autor e R$ 750,00.  2. Parcelamento: 04 parcelas de R$ 1.437,50, vencendo-se a primeira em 48 horas e as demais  no dia 18 de cada mês, com prorrogação para o primeiro dia útil subsequente, quando o vencimento cair em dia não útil. O atraso ou falta de pagamento de qualquer parcela nos exatos termos aqui pactuados, importará no vencimento antecipado das parcelas vincenda e incidência da cláusula penal abaixo pactuada. 3. Local de pagamento: o valor ajustado será depositado na conta bancária de titularidade do procurador do(a) autor(a),  até o horário do fim do expediente bancário do dia do vencimento de cada parcela, de forma a viabilizar o efetivo crédito (e liberação do valor) nesse mesmo dia. Os dados da conta estão informado no #id:bf44d02 . 4. Quitação: o autor dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho. 5. Cláusula penal: ajustam cláusula penal de 30% em caso de  inadimplência ou mora; 6. Especificação de parcelas pagas: declaram as partes quanto ao  valor ajustado, assumindo a integral responsabilidade fiscal, civil e criminal pela  declaração que fazem neste sentido, que têm a natureza jurídica abaixo especificada, os seguintes importes decorrentes do acordo celebrado:  - R$ 750,00 - honorários advocatícios; - R$ 1.300,00 - indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; - R$ 2.500,00 - multa do artigo 477, §8º da CLT; e,  - R$ 1.200,00 - referente a diferença de depósitos de FGTS.   Homologo  o  acordo  acima  registrado,  extinguindo  o  feito  com resolução de mérito. Expeça-se Autorização para habilitação no seguro desemprego, devendo o autor preencher os requisitos necessário à percepção do benefício. O reclamante deverá manifestar-se no prazo de cinco dias após o vencimento da última parcela do acordo, acerca de eventual descumprimento do acordo por parte do réu, valendo o silêncio como presunção de recebimento. Ausentes recolhimentos previdenciários e fiscais pela(s) demandada (s), em razão da natureza das verbas de acordo . Em caso de descumprimento, o réu autoriza a sua citação na pessoa do seu procurador. Custas de R$ 100,00, pelo autor, dispensadas na forma da lei. Intimem-se. Cumprido, arquive-se. Descumprido, execute-se. lb/ FLORIANOPOLIS/SC, 11 de junho de 2026. ZELAIDE DE SOUZA PHILIPPI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AFONSO BURGER - COMERCIO DE LANCHES E DELIVERY LTDA

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