Processo 0000381-37.2026.8.17.2430

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000381-37.2026.8.17.2430
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix
Última publicação
10/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Rua Manoel Serafim dos Santos, 44, Centro, CAMOCIM DE SÃO FÉLIX - PE - CEP: 55665-000 Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix Processo nº 0000381-37.2026.8.17.2430 AUTOR(A): JOSE HILQUIAS LOURENCO DA SILVA RÉU: JOSE CARLOS DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Camocim de São Félix, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 245749887, conforme segue transcrito abaixo: "D E C I S Ã O Vistos, etc... Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA inaudita altera pars ajuizada por JOSÉ HILQUIAS LOURENÇO DA SILVA, brasileiro, casado, advogado, advogando em causa própria, em face de JOSÉ CARLOS DA SILVA, conhecido vulgarmente como "Carlinho de Gaudioso", ambos devidamente qualificados nos autos da ação em epígrafe. O demandante aduz, em detalhada petição inicial, ser legítimo proprietário e residente do imóvel situado na Rua Pedro Jordão Cabral, s/n, no Bairro Novo, nesta comarca de Camocim de São Félix-PE, local onde mantém estabelecida a sua moradia familiar juntamente com sua esposa e sua filha menor de idade, de apenas 3 (três) anos. Alega o autor que a presente demanda não se restringe a um mero ou corriqueiro conflito de vizinhança, mas sim a uma grave violação ao seu direito constitucional de propriedade, à moradia digna, à segurança e à integridade física de sua família, provocada exclusivamente por conduta negligente do réu. Afirma o requerente que o réu iniciou, no mês de fevereiro de 2026, uma obra de alvenaria de grande porte em seu terreno vizinho e confinante pela lateral. Sustenta que tal construção vem sendo conduzida de forma amadora e sem os devidos cuidados técnicos, destacando-se a absoluta ausência de um sistema eficaz de manejo, captação, condução e escoamento das águas pluviais. Em decorrência dessa omissão, a água das chuvas passou a verter de maneira desordenada e indevida diretamente contra a área do muro divisório e sobre a estrutura física do imóvel residencial do autor. Argumenta que, com a chegada do período chuvoso e com o avanço da edificação do réu, os danos materiais intensificaram-se de forma progressiva. Relata a ocorrência de infiltrações severas, umidade excessiva, estufamento e descascamento da pintura, comprometimento grave do reboco, deterioração das paredes, vazamentos pelo teto e formação de densas placas de mofo escuro com odores desagradáveis. Aponta que os cômodos mais drasticamente atingidos foram o quarto de dormir do casal e o seu escritório de advocacia. Em virtude da insalubridade hídrica e do forte cheiro de mofo, o autor viu-se forçado a desocupar o dormitório e a desmontar às pressas o seu local de trabalho para salvar equipamentos de informática, móveis e documentos profissionais. Assevera que a situação de risco à saúde provocou reações alérgicas em sua esposa e em sua filha, culminando no adoecimento da menor por diversas vezes devido ao mofo excessivo. Diante de tal cenário de gravidade, narra que foi obrigado a abandonar temporariamente a sua própria residência, deslocando-se com a família para a casa de parentes na cidade de Recife, o que gerou transtornos adicionais, tais como a perda de aulas por parte de sua filha e faltas ao seu labor diário. Sustenta, ademais, que a obra do requerido ostenta nítidos…

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