Processo 0000381-41.2026.5.08.0101

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000381-41.2026.5.08.0101
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA ATSum 0000381-41.2026.5.08.0101 RECLAMANTE: ELAIANE DA SILVA RIBEIRO RECLAMADO: LS EVANGELISTA LINS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 593d5a8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, na presente ação, movida por  ELAIANE DA SILVA RIBEIRO (reclamante) em face de LS EVANGELISTA LINS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA (reclamada), o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Abaetetuba decide: 1. rejeitar as preliminares; 2. julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada a pagar à reclamante: 2.1. indenização substitutiva da estabilidade gestacional compreendida entre 15/07/2024 a 22/08/2025, correspondente aos salários e reflexos em 13º salário, 1/3 de férias e FGTS + 40%; 2.2. diferenças de FGTS + 40%, esta última a incidir sobre todo o pacto laboral; 2.3. indenização do seguro-desemprego, que arbitro em cinco parcelas segundo a tabela CODEFAT. 3. deferir a gratuidade de Justiça à reclamante; 5. condenar a reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade; 6. condenar a reclamada ao pagamento de honorários de sucumbência; 7. determinar a incidência das imposições fiscais e previdenciárias na forma da lei e observados os parâmetros de liquidação fixados nesta sentença, estabelecidos no capítulo específico da fundamentação; 8. determinar o cumprimento e execução da sentença de acordo com o capítulo específico da fundamentação; 9. impor custas judiciais pela reclamada, no importe de R$929,00, calculadas sobre o valor da condenação, de R$46.449,76, a teor do disposto no art. 789, I, da CLT. Tudo nos limites e termos da fundamentação. Balizas éticas respeitadas. Intimem-se as partes. Nada mais. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LS EVANGELISTA LINS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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