Processo 0000381-45.2024.5.23.0052
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TANGARÁ DA SERRA ATOrd 0000381-45.2024.5.23.0052 RECLAMANTE: LUZENI VELANI NOGUEIRA RECLAMADO: J. M. TORRES DE MORAES - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 860d498 proferido nos autos. 1. O acórdão (Id.bbfba6b), manteve a sentença proferida no feito id.f0778ff. 1.1. Considerando que a sentença de id.f0778ff, julgou improcedentes os pedidos deduzidos em face a REAL BARRA SUPERMERCADO LTDA, retifique-se o polo passivo para excluí-los da autuação, o processo prosseguirá somente em face de J. M. TORRES DE MORAES - ME. 2. Oficie-se à Seção de Contadoria do Tribunal para que, no prazo de 15 dias, proceda à liquidação da sentença (id. f0778ff) 3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada no prazo comum de 08 (oito) dias, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, incumbindo à executada, em caso de discordância quanto ao valor liquidado, indicar o montante exato que entende devido (NCPC, art. 525, § 4º), apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar de sua impugnação e homologação imediata dos cálculos. 3.1. Nesta oportunidade, deverá o exequente, ainda, informar conta bancária para a qual serão transferidos os valores que lhe são devidos. 4. Havendo manifestação das partes, dê-se vista à parte contrária para, no prazo de 8 (oito) dias úteis, ofertar suas razões de contrariedade. Ainda, oficie-se à Seção de Contadoria deste TRT23 solicitando a manifestação, no prazo de 05 dias corridos, acerca, especificamente, dos pontos impugnados pelas partes; a Contadoria deve abster-se de apresentar novos cálculos até nova determinação, bem assim de se manifestar sobre matérias alheias à impugnação. 5. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para para decisão do incidente. 6. Lado outro, decorrido in albis o prazo estabelecido no item 3, façam-se os autos conclusos para decisão acerca da homologação dos cálculos. TANGARA DA SERRA/MT, 29 de julho de 2026. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - J. M. TORRES DE MORAES - ME - REAL BARRA SUPERMERCADO LTDA
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