Processo 0000381-50.2025.5.06.0192
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA ATOrd 0000381-50.2025.5.06.0192 RECLAMANTE: RAFAEL DE SOUZA SANTOS RECLAMADO: MERG ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fcd65a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conforme fundamentação supra que, para todos os efeitos, integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: - Rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva e a impugnação apresentadas pela segunda reclamada; - E, no mérito propriamente dito, julgar IMPROCEDENTE o pedido de responsabilização subsidiária formulado nesta reclamação trabalhista por RAFAEL DE SOUZA SANTOS em face de PARÓQUIA NOSSA SENHORA DO Ó e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados em face de MERG ENGENHARIA E DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, condenando-a na obrigação de pagar à parte autora, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado e liquidação de sentença, as seguintes verbas: (a) saldo de salário de 15 (quinze) dias de novembro/2023; (b) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias, com integração ao tempo de serviço; (c) 13º salário proporcional de 2023 (7/12); (d) férias proporcionais (7/12), acrescidas de 1/3 constitucional; (e) Recolhimento dos valores relativos aos depósitos de FGTS ainda não quitados em guia própria, assim como o FGTS incidente sobre as verbas rescisórias + multa de 40%, observando-se o extrato analítico a ser obtido por ocasião da liquidação de sentença, seja por meio da juntada espontânea por qualquer uma das partes, seja mediante expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, ressaltando que os depósitos deverão ser destinados à conta vinculada do reclamante e posteriormente liberados mediante alvará expedido por este Juízo; e (f) Multa do art. 477, §8º, da CLT, em valor equivalente ao salário. Acautele o reclamante, no prazo de 5 (cinco) dias após o trânsito em julgado, a sua Carteira Profissional na Secretaria deste Juízo. Ante a revelia da primeira reclamada, determino que a própria Secretaria desta Vara proceda à baixa na CTPS do reclamante, fazendo constar como data de saída o dia 15/11/2023, na forma da fundamentação, facultada a anotação por meio eletrônico (CTPS digital). Oficie-se a Caixa Econômica Federal requerendo o extrato atualizado da conta vinculada do FGTS do trabalhador, a fim de serem verificados os depósitos efetuados e os valores levantados, que deverão ser considerados para dedução, em liquidação, com o montante deferido na presente condenação, a fim de evitar enriquecimento sem causa. A fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, nos termos do art. 884 do CC e da OJ 415, da SDI-1, do Col. TST. Deferida a gratuidade judicial ao reclamante. Honorários advocatícios, contribuições previdenciárias e fiscais, bem assim os juros de mora e a correção monetária, conforme fundamentação acima. Determino à secretaria que, após o trânsito em julgado, proceda à exclusão da segunda reclamada do polo passivo da demanda. Custas processuais, pela primeira reclamada, fixadas em R$200,00, considerando-se o valor ora arbitrado à condenação, no importe de R$10.000,00 Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 79, 80, 81, 1.022 e 1.026, §2º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para…
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