Processo 0000381-51.2026.5.11.0006

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000381-51.2026.5.11.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
30/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000381-51.2026.5.11.0006 RECLAMANTE: ANTONIO RODRIGUES VALENTE FILHO RECLAMADO: BELLA RIO DA AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e057512 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA   I – RELATÓRIO: Dispensado na forma da lei. II – FUNDAMENTAÇÃO: Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista proposta por ANTONIO RODRIGEUS VALENTE em face de BELLA RIO DA AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA E OUTROS. Verifica-se que foi enviada notificação postal às reclamadas nos endereços fornecidos na petição inicial, no entanto, restaram infrutíferas as notificações, conforme verifica-se na certidão de retorno da notificação postal enviada (IDs 8a2ad1a e 7607390), na qual consta a informação de que a notificação não foi efetuada por endereço incorreto, haja vista que ambas mudaram-se. O processo em tela tramita sob o rito sumaríssimo e deve seguir os termos do artigo 852-B, II da CLT, sendo dever da parte autora fornecer na petição inicial o correto endereço das reclamadas para a devida notificação. Portanto, considerando-se que os endereços fornecidos pela parte autora não correspondem ao endereço das demandadas e que o fornecimento do correto endereço se constitui em pressuposto para o desenvolvimento válido e regular do processo, tem-se que ausentes os pressupostos de desenvolvimento válido do feito. Registro que o rito sumaríssimo não permite a retificação dos endereços e/ou eventual citação por edital. Nessas condições, portanto, decreto a extinção do processo sem resolução do mérito. Defiro à reclamante o benefício da justiça gratuita ante a declaração de hipossuficiência carreada aos autos. III – CONCLUSÃO: Diante do exposto, nos autos do processo proposto por por ANTONIO RODRIGEUS VALENTE em face de BELLA RIO DA AMAZONIA INDUSTRIA DE PLASTICO LTDA E OUTROS decreto a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme artigo 485, IV, do CPC c/c art. 852-B, §1º, da CLT, cominando-se custas à parte autora sobre o valor líquido da ação, na quantia de R$ 570,79, de cujo recolhimento fica isenta ante a concessão da justiça gratuita. Determino a exclusão do processo da pauta de audiência. Intime-se a parte autora da presente decisão, por intermédio de seu patrono. IGOR JOSE CANSANCAO PEREIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO RODRIGUES VALENTE FILHO

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados