Processo 0000381-62.2022.4.05.8503

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000381-62.2022.4.05.8503
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Federal SE
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Federal SE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0000381-62.2022.4.05.8503 AUTOR: MARIA DE SOUZA NOBRE ADVOGADO do(a) AUTOR: FABIO CORREA RIBEIRO - SE353-A REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. Dispensado o relatório (Art. 38 da Lei 9.099/95 c/c Art. 1º da Lei nº 10.259/01. 2. Fundamentação A parte autora propôs ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, buscando a concessão de BPC/LOAS à pessoa com deficiência desde 24/01/2022, sob o NB 710.990.479-3 (id 2965403). Das preliminares Houve o prévio requerimento administrativo e não há prescrição a ser reconhecida [requerimento administrativo formulado há menos de 05 anos do ajuizamento da demanda]. Em que pese tenha sido extinto o feito sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, uma vez que, quando da propositura, ainda não havia decisão administrativa (id 5427786), houve posterior indeferimento administrativo (f. 48 do id 25666306), por vínculo aberto no CNIS. Em seguida, a Turma Recursal anulou a sentença e determinou o prosseguimento do feito, oportunidade em que foi concedida tutela recursal para implantação administrativa do benefício, a partir de 17.08.2023 (id 25666314). Do mérito O benefício assistencial se encontra previsto na Lei Maior, em seu art. 203, inciso V e no art. 20 da Lei nº 8.742/1993, exige idade a partir de 65 (sessenta e cinco) ou deficiência/impedimento de longo prazo e renda per capita familiar inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo vigente. A Lei nº 8.742/93, desde a modificação introduzida pela Lei nº 12.435/2011, conceitua a pessoa com deficiência como "aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas" (art. 20, §2º). O conceito está em harmonia com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada por meio do Decreto nº 6.949/2009, pelo rito indicado no art. 5º, §3º, da Constituição Federal - o que lhe confere, assim, status de emenda constitucional. O diploma legal em tela esclarece, ainda, que se considera impedimento de longo prazo "aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos" (art. 20, §10). Sobre a diferença entre impedimento de longo prazo e incapacidade, a TNU firmou a seguinte tese: Tema 173 Situação do tema: trânsito em julgado Questão submetida a julgamento Saber se a deficiência decorrente de incapacidade temporária - mesmo quando o prognóstico de recuperação seja inferior ao prazo de 2 (dois) anos - pode ou não ser considerada como impedimento de longo prazo para fins de concessão do benefício de prestação continuada (Súmula n. 48/TNU e art. 20, §§ 2º e 10º da Lei n. 8.742/1993 - LOAS, com redação dada pelas Leis n. 12.435/2011, 13.146/2015 e 12.470/2011). Tese firmada Para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada, o conceito de pessoa com deficiência, que não se confunde necessariamente com situação de incapacidade laborativa, exige a configuração de impedimento de longo prazo com duração mínima de 2 (dois) anos, a ser aferido no caso concreto, desde o início do impedimento até a data prevista para a sua cessação (tese alterada em sede de embargos de declaração). Neste sentido, destaco precedentes da TNU: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. BENEFÍCIO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados