Processo 0000381-64.2001.8.16.0159
TJPR • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (4)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 - Celular: (45) 99106-4456 - E-mail: jlso@tjpr.jus.br Autos nº. 0000381-64.2001.8.16.0159 Processo: 0000381-64.2001.8.16.0159 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$3.500,00 Exequente(s): ESPÓLIO DE IVO PALUDO representado(a) por Rosmari Amaral Paludo EVELYNE DANIELLE PALUDO MONIQUE HELLEN PALUDO Rosmari Amaral Paludo Executado(s): JOSE EVALDT RAUPP DECISÃO 1. O Espólio de Ivo Paludo, em razão do insucesso das tentativas de citação de Marilda Alhevi Raupp dos Reis, requer a intimação de sua irmã, Marileia Alhevi Raupp, já habilitada nos autos, para que apresente o endereço correto da citanda, ao argumento de que ambas estariam representadas pelo mesmo procurador nos autos n.º 0003585-13.2022.8.16.0117, em trâmite perante a Vara Cível de Medianeira (seq. 359.1). Os autos vieram conclusos. É o relatório essencial. Decido. 2. Não obstante o esforço demonstrado pelo(s) exequente(s) na tentativa de localização da citanda, a providência pretendida não pode ser deferida. Com efeito, a obtenção do endereço da parte a ser citada constitui ônus processual da parte interessada, a quem incumbe adotar, previamente, as diligências extrajudiciais ao seu alcance para localizar a citanda. Entre tais medidas, incluem-se consultas a órgãos públicos e cadastros disponíveis, tais como Receita Federal, Detran, Justiça Eleitoral, cartórios extrajudiciais, redes sociais e demais fontes acessíveis. Ademais, a intimação de terceiro alheio à relação processual, com o propósito de suprir a busca que compete à parte interessada, extrapola os limites do princípio da cooperação e transfere ao Juízo diligência que não lhe pertence. A circunstância de a irmã da citanda estar representada, em outros autos, pelo mesmo procurador, não autoriza a imposição, neste processo, de dever de colaboração dessa natureza, sob pena de indevida ingerência na esfera jurídica de quem não integra a lide. Vale registrar, por fim, que, persistindo a impossibilidade de localização da citanda, mesmo após esgotadas as diligências ordinárias, restará à parte exequente a possibilidade de requerer a citação por edital, na forma do art. 256 e seguintes do Código de Processo Civil, mediante prévia demonstração dos requisitos legais. 3. Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pelo Espólio de Ivo Paludo no seq. 359.1. 4. Intime(m)-se o(s) exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar(em) regular andamento ao feito, adotando as diligências necessárias à localização da citanda ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. 5. Intimem-se. Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado eletronicamente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.