Processo 0000381-66.2026.5.06.0143

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000381-66.2026.5.06.0143
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
17/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000381-66.2026.5.06.0143 REQUERENTES: TEGONORT INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME REQUERENTES: RODRIGO DOS SANTOS SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68a3953 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (HTE)   Em 29 de abril de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão, sob a direção da Exma. Sra. Juiza do Trabalho THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO, realizou-se a homologação da conciliação proposta nos autos da HTE número 0000381-66.2026.5.06.0143, ajuizada por TEGONORT INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME em face de RODRIGO DOS SANTOS SILVA. Consoante documento acostado nos autos do processo em epígrafe de id e4e9217, homologa-se a avença firmada por petição, dispensada a presença das partes. Ausente o requerente empregado RODRIGO DOS SANTOS SILVA. Registro que seu advogado Dr(a). ORLANDO PEREIRA DO NASCIMENTO, OAB-PE 48.916, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso conforme procuração de id c960d1f. Ausente o requerente empregador TEGONORT INDUSTRIA E COMERCIO DE TELHAS LTDA - ME. Registro que seu advogado Dra ANNE TORRES DE OLIVEIRA NASCIMENTO, OAB-PE 39.137, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme procuração de id c1eae89. Resolveram conciliar nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: Conforme termos da avença, a requerente empregadora pagará ao requerente empregado a importância líquida e total de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em 3 parcelas, mediante depósitos diretamente na conta bancária do requerente empregado, no BANCO DO BRASIL, agência 2988, conta 78630-6, ou transferência via PIX chave XXX.XXX.XXX-XX, nas seguintes datas: 1ª parcela, no valor de R$ 300,00, já quitado, ID 66c36cb. 2ª parcela, no valor de R$ 1.450,00, até o dia 30/04/2026. 3ª parcela, no valor de R$ 1.750,00, até o dia 29/05/2026. Honorários em favor do advogado do requerente empregado, a cargo da empresa requerente, no importe líquido e total de R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais), mediante transferência via PIX chave XXX.XXX.XXX-XX, vinculado à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. A requerente empresa procederá a anotação da CTPS digital do requerente empregado com data de admissão em 10/05/2025, demissão em 01/04/2026, função alimentador de produção, salário R$ 1.661,00, e entregará carta de referência, tudo no prazo de 5 dias úteis após a homologação do presente acordo.  Em caso de impossibilidade de efetivação dos depósitos nas contas bancárias acima indicadas, deverá a requerente empresa cumprir a obrigação mediante depósitos em conta judicial a ser aberta pela própria requerente empresa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2265, respeitadas as datas aprazadas. A partir do cumprimento de tais obrigações, o requerente empregado dá plena e geral quitação do contrato de trabalho havido entre os requerentes, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Pretendem, pois, a homologação do acordo. No caso, os requerentes estão assistidos por advogados distintos, com poderes para transigir, o que atende ao requisito formal do art. 855-B da CLT. Considerando os termos da transação, reputo válido o acordo firmado entre os requerentes, a fim de evitar futuro litígio. Portanto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado. A presente…

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