Processo 0000381-71.2019.8.04.6301
TJAM • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE PARINTINS em face de RAIMUNDO AUGUSTO RIBEIRO, REINALDO LUIZ VASCONCELOS BARROS, ROSA MARIA NUNES DE ARAÚJO, RUTE FONSECA DE SÁ TAVARES e RUTHLÉA DA SILVA DOS SANTOS, para determinar a exclusão das parcelas vincendas posteriores a 2018 da execução, limitando o débito exeqüendo estritamente ao período de 2014 a 2018, na forma fixada na sentença de mov. 57.1. Condeno a parte exequente ao pagame
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