Processo 0000381-79.2026.5.06.0171

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000381-79.2026.5.06.0171
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho do Cabo
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATOrd 0000381-79.2026.5.06.0171 RECLAMANTE: JOSE AGLAILSON CAVALCANTI DA SILVA RECLAMADO: LOCAR SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26c412 proferido nos autos. DESPACHO 1. A parte autora optou pela tramitação do presente feito em Juízo 100% Digital e atendeu ao disposto no parágrafo único do artigo 2° da Resolução n° 345/2020 do CNJ (fornecimento de endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico). À atenção da Secretaria. 2.Designa-se audiência telepresencial (artigo 5º da Resolução CNJ nº 345/2020; artigo 7º do Ato TRT6 GP nº 304/2021, artigo 7º do Ato TRT6 GP nº 535/2021 e artigo 7°, §2º, do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n° 05/2022) para tentativa de acordo e defesa da parte reclamada - artigos 846 e 847 da CLT - - para dia 07/07/2026 às 08:45h. Aguarde-se a disponibilização do link para acesso à videoconferência, que será informado por certidão em até dois dias úteis antes da data de audiência, cabendo às partes e advogados diligenciar nos autos e informar às testemunhas convidadas a participar da audiência. 3.Compulsando os autos com vagar, verifico que o endereço da parte reclamante apontado na inicial diverge daquele cadastrado no PJe. 4. Considerando que a parte autora deve expor suas razões de pedir na fundamentação da petição inicial de forma clara e objetiva, além de fazer constar todas as pretensões no rol postulatório, para que possam ser devidamente analisadas pelo Juízo, de modo a realizar a prestação jurisdicional de forma plena, constato a necessidade de emenda da inicial em relação aos pontos abaixo: - intervalo interjornadas e suas repercussões, reflexos do adicional de insalubridade e indenização por dano material, uma vez que não há na fundamentação nem mesmo no rol de pedidos menção aos referidos títulos, contudo a parte autora indicou valores correspondentes na planilha de ID. 915ab4c. -pedido de multa prevista em CCT (10%), vez que, embora ventilado na fundamentação, não consta no rol de pedidos, nem mesmo houve indicação de valor relativo à multa referida, sendo certo que deverá a parte autora indicar o respectivo valor, caso pretenda. 5.Observo, ainda, que não houve discriminação dos valores de cada pedido, de forma individualizada, em desatendimento ao artigo 840, §1°, da CLT. Cumpre aclarar, de logo, que o valor das repercussões do título principal em outras verbas deve ser individualizado, não podendo haver indicação de um valor global para o título principal e seus acessórios, vários títulos principais e acessórios ou mesmo um valor global referente aos acessórios de títulos diversos. Nota-se que a parte autora não cuidou de indicar quaisquer valores a título de aviso prévio, 13o salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, intervalo intrajornada e diferença salarial para o piso da categoria, muito embora conste na fundamentação e no rol de pedidos da peça de ingresso. Pertinente também esclarecer que não se está a exigir a apresentação de cálculos, mas apenas a indicação do valor de cada pedido, tal como exigido pelo artigo citado, sendo certo que não se confundem o título principal com seus acessórios e cada um destes representam um pedido individualizado. Cada acessório deve também ser individualizado, porquanto cada um dos reflexos…

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