Processo 0000381-82.2023.5.06.0010
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000381-82.2023.5.06.0010 RECLAMANTE: THAYNA KELLY DO NASCIMENTO SILVA RECLAMADO: NORDESTE SUSTENTAVEL LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e22dd1 proferido nos autos. Vistos etc. Através da petição de ID c53256d, a parte autora pretende a instauração de Incidente de Desconsideração Inversa da Personalidade Jurídica, alegando que o sócio JOSÉ FERRO GOMES possui outra empresa em seu nome (D7 GESTÃO DE PESSOAS LTDA - CNPJ: 41.316.990/0001-59) para qual, segundo a autora, o referido sócio transferiu seu capital e a continuidade de suas operações. Pois bem. A desconsideração inversa está prevista no § 2o do art. 133 do CPC, e se trata de medida excepcional, admitida para se alcançar bens de sócio que se vale de uma pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens pessoais, em atitude que configura fraude à execução. Nesse caso, é necessária a comprovação acerca de fraude praticada, de modo que fique evidenciado o intuito de ocultação de bens pessoais na empresa/sociedade que se visa alcançar, o que, diga-se de passagem, não se observou nos autos. Além de alegações, a credora não apresentou nenhum dado concreto que aponte, pelo menos, indícios da prática fraudulenta de desvio ou abuso de personalidade. Para corroborar a linha de pensamento aqui exposta, cito os seguintes julgados do E. TRT6: Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FRAUDE. INDEFERIMENTO LIMINAR. MANUTENÇÃO.I. CASO EM EXAME1. (...) III. RAZÕES DE DECIDIR3. A desconsideração inversa da personalidade jurídica, prevista no §2o do art. 133 do CPC, é medida excepcional que exige, para sua instauração, a demonstração mínima de indícios de fraude, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. A mera alegação de que o sócio executado possui outras empresas em seu nome, sem qualquer elemento probatório que indique a utilização dessas empresas para ocultar bens pessoais, não justifica a instauração do incidente.4. O ônus de demonstrar os pressupostos legais específicos para a desconsideração da personalidade jurídica (art. 134, §4o, CPC) recai sobre o requerente, que deve apresentar elementos concretos que indiquem a existência de fraude ou abuso, não bastando meras alegações genéricas ou a simples constatação da existência de outras empresas com o mesmo sócio.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de petição não provido, mantendo-se a decisão que indeferiu o pedido de instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica.Tese de julgamento:"1. Para a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, é necessária a demonstração mínima de indícios de fraude, abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial. 2. A mera alegação de que o sócio executado possui outras empresas em seu nome, sem elementos probatórios que indiquem utilização fraudulenta, é insuficiente para justificar a instauração do incidente." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 133, §2o, 134, §4o; CC, art. 50. (TRT da 6a Região; Processo: 0000893-80.2014.5.06.0010; Data de assinatura: 29-08-2025; Órgão Julgador: Desembargador Ivan de Souza Valença Alves - Primeira Turma; Relator(a): IVAN DE SOUZA VALENÇA ALVES) Ementa: DIREITO…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.