Processo 0000381-83.2024.5.23.0007

TRT23 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000381-83.2024.5.23.0007
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000381-83.2024.5.23.0007 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a5f9e proferido nos autos. DESPACHO 1. A partir dos dados bancários informados  no ID. 4d3a91b e da procuração  de ID. f2b9e57, oficie-se à agência 3834 do BANCO DO BRASIL, solicitando que, no prazo de 05 (cinco) dias, transfira o saldo  da(s) conta(s) judicial(is) de n. 0100117973548 (ID. 79811c1), referente aos honorários sucumbenciais para a conta de DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (CPF  XXX.XXX.XXX-XX) - BANCO SANTANDER - Agência 1807 - Conta RW0000238432. 1.1 Deverá o Banco do Brasil, no mesmo prazo, comprovar o cumprimento desta determinação e apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) da(s) conta(s) judiciai(s). 1.2. Este despacho servirá de ofício perante o Banco do Brasil sendo assinado de forma eletrônica. 2. Caso reste negativo o cumprimento do ofício supra, deverá a Secretaria providenciar a transferência do valor existente na conta judicial 0100117973548 (ID. 79811c1) para qualquer uma das contas listadas no documento de ID 4d3a91b. 3. Cumprido o ofício acima, Intime-se  o(s) patrono(s) da ré para ciência acerca da liberação integral de seu(s) crédito(s). 4. Em seguida, certifique a Secretaria se há verbas pendentes de quitação, bem como, valores em contas judiciais vinculadas a este feito, restrições judiciais junto ao RENAJUD, penhoras no feito, documentos (físicos) guardados na Secretaria, bem como se os executados estão cadastrados no BNDT. 4.1. Caso haja cadastro no BNDT, RENAJUD, CNIB ou SERASA, exclua(m)-se o(s) réu(s) dos referidos cadastros. Certifique-se. 4.2. Verifique-se, por último, a Secretaria, se houve o registro de pagamentos efetuados nos autos (procedendo-se o registro, se for o caso), de tudo certificando. 5. Não havendo pendências, remetam-se os autos conclusos para "julgamento" (proferir sentença) para fins de extinção do feito. CUIABA/MT, 18 de maio de 2026. LUCIANO HENRIQUE DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO

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