Processo 0000381-87.2025.5.18.0201
TRT18 • Carta Precatória Cível
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO POSTO AVANÇADO DE PORANGATU CartPrecCiv 0000381-87.2025.5.18.0201 AUTOR: SERGIO LUIZ CANDIL RÉU: SIDNEY CASSIO BARLETTA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d2305 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Trata-se de Carta Precatória Executória na qual este Juízo atua estritamente na condição de Juízo Deprecado, possuindo competência funcional limitada aos atos de constrição e expropriação delegados. DA PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS (ART. 860 DO CPC): Quanto ao Ofício de ID f8c31da, que solicita a averbação de penhora no rosto dos autos, esclareço que tal pretensão deve ser submetida diretamente ao Juízo da Execução (Deprecante). Nos termos do art. 860 do CPC, a penhora no rosto dos autos incide sobre o direito litigioso da parte, e sua formalização compete ao Juízo perante o qual tramita a causa principal. Sendo esta Precatória mero instrumento para a alienação de bem específico, este Juízo não detém jurisdição para decidir sobre a concorrência de credores ou estabelecer ordens de preferência sobre o patrimônio do executado que não as especificadas na carta original. INDEFIRO, portanto, o processamento do pedido de reserva de valores neste Juízo Deprecado. DA MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO DO LEILÃO: Diante da decisão liminar proferida nos Embargos de Terceiro nº 0000318-64.2026.5.09.0658 (TRT9), noticiada no ID 31df820, ratifico a SUSPENSÃO SINE DIE do leilão eletrônico do imóvel de Matrícula nº 330 (Fazenda Céu Azul). Oficie-se ao Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu/PR, via malote digital, cientificando-o do teor deste despacho e encaminhando o Ofício de ID f8c31da, para que aquele Juízo decida sobre a conveniência da penhora no rosto dos autos na ação principal. Solicite-se ainda diretrizes para o prosseguimento. Com a resposta, ou decorrido o prazo de 60 dias, venham os autos conclusos. Cumpra-se. PORANGATU/GO, 21 de abril de 2026. PRISCILA SOUZA DE AGUIAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIDNEY CASSIO BARLETTA
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