Processo 0000381-87.2026.5.21.0001

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000381-87.2026.5.21.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
14/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000381-87.2026.5.21.0001 RECLAMANTE: BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA ALENCAR GURGEL RECLAMADO: MUNICIPIO DE NATAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94566a1 proferida nos autos. SENTENÇA I. Relatório B. H. T. A. G., Reclamante, qualificada nos autos ajuíza ação trabalhista em face de CLAREAR COMERCIO E SERVIÇOS DE MAO DE OBRA LTDA e MUNICÍPIO DE NATAL, pelas razões de fato e de direito expostas, em relação ao contrato de trabalho e formulando pedidos descritos na petição inicial (#id:5d53018). Também requer o benefício da justiça gratuita. Atribui à causa o valor de R$  21.578,23. Junta procuração e documentos. As reclamadas , notificadas, apresentaram contestação, acompanhada de carta de preposição, procuração e documentos, impugnando os pleitos da exordial.  Em audiência, presentes as partes, sem outras provas, é encerrada a instrução. Razões finais remissivas pelas partes. Rejeitadas as propostas conciliatórias. Vêm os autos conclusos a julgamento. É o relatório. II. Fundamentação 1 Preliminarmente 1.1 Da justiça gratuita. Em recente decisão O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese vinculante sobre a concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas, nos seguintes termos: (i) independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; (ii) o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal; (iii) havendo impugnação à pretensão pela parte contrária, acompanhada de prova, o juiz abrirá vista ao requerente do pedido de gratuidade de justiça, decidindo, após, o incidente  (art. 99, § 2º, do CPC). Dessa forma, tendo a parte autora declarado que não tem condições de arcar com os custos processuais e não tendo sido apresentada nenhuma impugnação pela parte reclamada, presume-se a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Defiro o requerimento de justiça gratuita em benefício da parte autora.   1.2 Da inépcia da inicial A reclamada argui a inépcia da petição inicial. Requer a extinção do feito sem resolução do mérito. O indeferimento da petição inicial figura como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito (CPC/2015, arts. 485, I e 330). A inicial será indeferida quando for inepta; a parte for manifestamente ilegítima; o autor carecer de interesse processual; não forem atendidas as prescrições dos artigos 106 e 321, do CPC/2015 (art. 330, I a IV). Tem-se por inepta a petição inicial quando lhe faltar o pedido ou a causa de pedir; o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico; da narração dos fatos não decorrer, de maneira lógica, a conclusão; contiver pedidos incompatíveis entre si (CPC/2015, art. 330, §1º). A causa de pedir e o consequente pedido constituem requisitos indispensáveis à validade da petição inicial. A petição apta, por…

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