Processo 0000382-14.2026.5.09.0096

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000382-14.2026.5.09.0096
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
01ª Vara do Trabalho de Guarapuava
Última publicação
02/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA ATOrd 0000382-14.2026.5.09.0096 AUTOR: AMANDA ANGELICA BRICENO CASTILLO RÉU: SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c98744a proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho Titular desta Unidade Judiciária, em razão da petição de id. 0df845b e documentos que acompanham. Guarapuava, 21 de maio de 2026. Juliana Abramoski Técnica Judiciária   1. Não obstante a parte reclamante tenha optado pelo “Juízo 100% Digital”, pelo qual, nos moldes do artigo 1º, parágrafo único, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do CNJ, “todos os atos processuais serão exclusivamente praticados pelo meio eletrônico e remoto por intermédio da rede mundial de computadores”, tem-se que, quando da distribuição do presente feito, aquela não atendeu o disposto no parágrafo único, do artigo 2º, da Resolução nº 345, de 09.10.2020, do CNJ, que estabelece: “No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico”, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil, razão pela qual nada há a ser deferido neste particular, incumbindo à Secretaria do Juízo desvincular do registro dos autos a marcação alusiva àquela sistemática. Certifique-se nos autos. 2. Incluam-se os presentes autos em pauta para audiência INICIAL - Rito Ordinário, presencial, designando para tanto o dia 17.08.2026, às 13h06min, na qual as partes deverão comparecer, sendo que o não comparecimento da parte reclamante importará no arquivamento da reclamação. Na audiência designada, a parte reclamada poderá apresentar defesa pelo sistema eletrônico, sob pena de revelia e confissão ficta quanto à matéria de fato (artigo 844, da CLT).  3. Tendo em vista que a reclamada SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. conta com procurador regularmente cadastrado, determino a intimação desta, via DJEN, acerca da inclusão dos presentes autos em pauta de audiências na forma supra, bem como para que apresente contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência INICIAL - Rito Ordinário, acima designada, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400, do CPC. 3.1. Quanto à reclamada COOPERATIVA AGRÁRIA AGROINDUSTRIAL, havendo registro de domicílio eletrônico na forma do artigo 246, da Lei Adjetiva Civil e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça, determino, as sua NOTIFICAÇÃO por meio dos endereços eletrônicos indicados no banco de dados do Poder Judiciário, para que apresente contestação, documentos e atos constitutivos, pela via eletrônica (http://www.pje.trt9.jus.br/primeirograu), até o horário da audiência INICIAL - Rito Ordinário, acima designada, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400, do CPC.  3.2. Ficam as reclamadas devidamente cientificadas de que, em razão do seu regular cadastramento no Domicílio Judicial Eletrônico (artigo 15, da Resolução CNJ nº 455/2022), as citações e intimações efetuadas por este meio são plenamente válidas para todos os efeitos legais, e que a ausência de confirmação injustificada do recebimento da comunicação…

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