Processo 0000382-15.2024.5.06.0016
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000382-15.2024.5.06.0016 RECLAMANTE: PEDRO DIEGO FONSECA ALMEIDA E OUTROS (2) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09b130 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO I. RELATÓRIO EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO opôs Embargos à Execução sob o ID a78a68f. Requereu, preliminarmente, a concessão das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, com o consequente redirecionamento do débito ao regime constitucional de precatórios/RPV e a liberação dos valores depositados a título de garantia do juízo. No mérito, alegou a inexequibilidade do título executivo no que tange às parcelas de anuênios e promoções por antiguidade, sob o fundamento de que observou estritamente as vedações contidas na Lei Complementar nº 173/2020. Os exequentes apresentaram impugnação no ID e57821b, arguindo preliminar de litigância de má-fé com pedido de aplicação de multa por embargos protelatórios. No mérito, pugnaram pela rejeição integral dos embargos, sustentando que a executada não goza das prerrogativas da Fazenda Pública, além da imutabilidade da coisa julgada quanto à inaplicabilidade da LC nº 173/2020. Sem necessidade de produção de outras provas, vieram os autos conclusos para julgamento. Eis o relatório. II. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos à execução opostos pela executada no ID a78a68f, porquanto tempestivos e formalmente regulares. PRELIMINAR DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E EMBARGOS PROTELATÓRIOS Os exequentes requerem a condenação da embargante ao pagamento de multa por litigância de má-fé e por conduta atentatória à dignidade da justiça, alegando o intuito protelatório da medida. Entretanto, o exercício do direito de defesa e a postulação de adequação do rito executivo à jurisprudência dos Tribunais Superiores não configuram, por si sós, conduta dolosa ou manifestamente protelatória. Rejeito a preliminar. DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA E DA EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO/RPV A executada requer, preliminarmente, que lhe sejam concedidas as prerrogativas processuais da Fazenda Pública. O tema já foi pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu que a Infraero presta serviço público de natureza não concorrencial, de modo que suas dívidas judiciais devem ser pagas por meio do regime de precatórios: EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. INFRAERO: EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO NA ÁREA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA . ATIVIDADE NÃO CONCORRENCIAL. SUBMISSÃO AO RITO DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS. PRECEDENTES. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTE SUPREMO TRIBUNAL . AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (STF - RE: 1476443 RJ, Relator.: Min. CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 20/05/2024, Primeira Turma, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-05-2024 PUBLIC 22-05-2024) Em razão do entendimento que se assentou no STF, o TST vem reconhecendo que a Infraero faz jus às prerrogativas processuais da Fazenda Pública. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO OU ISONOMIA. ENQUADRAMENTO DE NOVOS EMPREGADOS EM NÍVEL INICIAL SUPERIOR. ÓBICE DE…
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