Processo 0000382-29.2017.5.09.0872
TRT9 • Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA Relator: ADILSON LUIZ FUNEZ AIAP 0000382-29.2017.5.09.0872 AGRAVANTE: LUCIANA APARECIDA MORENO BARBOSA DE PAULA SOARES AGRAVADO: CCP ENGENHARIA DE OBRAS - EIRELI - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Instrumento em Agravo de Petição 0000382-29.2017.5.09.0872, cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt9.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. REJEIÇÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento a agravo de petição, que visava reformar decisão que rejeitou exceção de pré-executividade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se é cabível agravo de instrumento contra decisão que denegou seguimento a agravo de petição interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, em fase de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legislação processual trabalhista não prevê a figura da exceção de pré-executividade, que é um instituto de construção doutrinária e jurisprudencial. A exceção de pré-executividade é admitida, excepcionalmente, para impugnar o título executivo, alegar matérias de ordem pública ou invocar causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação. 4. No processo do trabalho, a decisão que aprecia a exceção de pré-executividade pode ser interlocutória ou sentença, dependendo do resultado. A OJ EX SE 26 do TRT9 estabelece que cabe agravo de petição da decisão que acolhe a exceção de pré-executividade ou que não a admite, mas não da decisão que a rejeita, por ter natureza interlocutória. 5. Em casos excepcionais, admite-se agravo de petição contra a rejeição da exceção de pré-executividade, quando há ilegitimidade manifesta ou vício grave, o que não se verificou no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento não provido. Tese de julgamento: "1. A decisão que rejeita exceção de pré-executividade, em regra, possui natureza interlocutória e não admite recurso imediato. 2. A interposição de agravo de petição contra decisão que rejeita exceção de pré-executividade é cabível em casos excepcionais, como ilegitimidade manifesta ou algum vício grave que pode ser constatado de plano". Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 893, §1º, art. 897, alínea "a". Jurisprudência relevante citada: OJ EX SE 8 e 26 do TRT9; AP 0001286-80-2017-5-09-0021. Em Sessão Virtual realizada em 12/05/2026, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador Aramis de Souza Silveira; com a participação do Excelentíssimo Procurador Fabio Massahiro Kosaka, representante do Ministério Público do Trabalho, e dos Excelentíssimos Desembargadores Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna Mansur, Neide Alves dos Santos, Aramis de Souza Silveira, Adilson Luiz Funez (Relator), Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves e Eduardo Milleo Baracat (Revisor); computados os votos dos Excelentíssimos Desembargadores Adilson Luiz Funez, Eliazer Antonio Medeiros, Ricardo Bruel da Silveira, Marcus Aurelio Lopes, Luiz Alves, Eduardo Milleo Baracat, Marlene Teresinha Fuverki Suguimatsu, Nair Maria Lunardelli Ramos, Célio Horst Waldraff, Marco Antonio Vianna…
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