Processo 0000382-29.2026.8.17.2460
TJPE • Interdição
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Carnaíba R. José Fernandes de Andrade, S/N, Bairro Zé Dantas, Carnaíba-PE, CEP 56820-000, Fone: (87) 3854-1942, E-mail: vunica.carnaiba@tjpe.jus.br Processo nº 0000382-29.2026.8.17.2460 AUTOR(A): H. M. B. CURATELADO(A): E. B. S. DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO CONCESSÃO DE CURATELA PROVISÓRIA RELATÓRIO Trata-se de Ação de Curatela com Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por H. M. B. em face de seu filho, ÉDER BEZERRA SANTANA, objetivando a concessão liminar da curatela provisória e, ao final, a decretação da curatela definitiva do demandado, com a nomeação da autora como sua curadora. A autora alega, em breve síntese, que o réu é portador de transtorno esquizofrênico crônico (CID-10 F20.4 e CID-11 6A25.4), condição que lhe retira a capacidade de gerir os atos da vida civil e exprimir sua vontade. Aduz que é a responsável exclusiva pelos cuidados diários e pela administração dos medicamentos de uso contínuo do demandado. Informa, ainda, que há um requerimento de benefício assistencial (BPC/LOAS) em trâmite perante o INSS (NB 193309155), o qual se encontra sobrestado em virtude de exigência da autarquia previdenciária para a apresentação do Termo de Curatela. Sustenta que a demora na concessão da medida prejudica a subsistência e a continuidade do tratamento médico do réu. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, laudo médico psiquiátrico e extenso prontuário de atendimentos no SUS (páginas 02 a 67). Atribuiu à causa o valor de R\ 1.621,00. O processo encontra-se em sua fase inicial, pendente de apreciação do pedido de tutela de urgência, do pleito de gratuidade judiciária e da determinação das diligências citatórias e instrutórias preliminares. É o relatório. 1. Da Justiça Gratuita Inicialmente, defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), por vislumbrar, a partir da declaração de hipossuficiência (pág. 10) e da própria natureza assistencial da demanda, a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família. 2. Da Tutela de Urgência (Curatela Provisória) A concessão da tutela de urgência exige a presença simultânea de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos exatos termos do art. 300 do CPC. Tratando-se de ação de curatela, o parágrafo único do art. 749 do CPC autoriza expressamente o juiz a nomear curador provisório ao interditando para a prática de atos urgentes. Ademais, sob a ótica da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146/2015), a curatela constitui medida protetiva extraordinária, proporcional às necessidades e às circunstâncias de cada caso, e restrita aos atos de natureza patrimonial e negocial (arts. 84 e 85 da LBI). No caso em apreço, a probabilidade do direito encontra-se robustamente demonstrada pela prova documental pré-constituída. O Laudo Médico Psiquiátrico (pág. 17), subscrito pelo Dr. Jaime Beserra Santana (CRM-PE 4821), atesta de forma inequívoca que o requerido é portador de transtorno psicótico crônico (esquizofrenia), apresentando delírios persecutórios, discurso desorganizado e isolamento social, concluindo pela sua inabilitação para o trabalho e necessidade de supervisão permanente. Tal quadro é corroborado pelo extenso histórico de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.