Processo 0000382-35.2024.5.13.0011
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PATOS ATOrd 0000382-35.2024.5.13.0011 AUTOR: MARIA DAS GRACAS PEREIRA HIPOLITO E OUTROS (3) RÉU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1797a77 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de petição protocolada pelo patrono da parte reclamante, por meio da qual noticia o inadimplemento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas, pugnando pelo imediato sequestro e bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Indefiro o requerimento de bloqueio eletrônico de valores via SISBAJUD formulado em face da executada COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA. Conforme entendimento jurisprudencial consolidado e vinculante do Supremo Tribunal Federal (ADPF 556), a executada goza das prerrogativas processuais da Fazenda Pública, o que atrai a impenhorabilidade absoluta de seus bens e ativos financeiros, inviabilizando peremptoriamente a aplicação de medidas constritivas diretas sobre o patrimônio da referida companhia por este Juízo da execução. Todavia, diante do escoamento do prazo legal sem a comprovação do pagamento voluntário das RPVs (IDs b6b362a e c5d511b), e considerando que a responsabilidade final pelo adimplemento dessas obrigações recai sobre o ente público controlador, oficie-se ao Estado da Paraíba, por meio de sua Procuradoria-Geral (PGE-PB). O ente controlador deverá adotar as providências necessárias para a quitação integral do débito no prazo legal de 10 (dez) dias. Transcorrido o aludido prazo in albis sem a devida comprovação do depósito judicial, proceda-se, de imediato, ao bloqueio de valores nas contas do Estado da Paraíba via SISBAJUD, até o limite do crédito. Intimem-se as partes do teor deste despacho. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. PATOS/PB, 03 de junho de 2026. ALISSON ALMEIDA DE LUCENA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DAS GRACAS PEREIRA HIPOLITO
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