Processo 0000382-36.2022.5.11.0019

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000382-36.2022.5.11.0019
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
14ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000382-36.2022.5.11.0019 RECLAMANTE: QUEZIA IANNUZZI DA COSTA RECLAMADO: NURSES - SERVICOS DE SAUDE DA AMAZONIA - EIRELI (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7541196 proferido nos autos.                                                          DESPACHO - Considerando a certidão de expiração de prazo para a reclamada cumprir obrigações de fazer (Id. 8cc965e);  -Considerando, mais, que a r. sentença transitada em julgado (Id. b36dfdf) não foi prolatada de forma líquida;  -Considerando, ainda, que o v. Acórdão (Id. 737ed26), determinou a exclusão da condenação subsidiaria do FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO;  - Considerando o disposto no art. 878 da CLT após as alterações trazidas pela Lei nº 13.467/2017, bem como que a parte autora encontra-se representada por advogado,  DECIDO:  I. Chamar o processo à ordem, tornando sem efeito o item III  e seguintes do despacho Id. 1a50ffd;  II. Excluir do polo passivo o litisconsorte  FUNDAÇÃO DE MEDICINA TROPICAL DOUTOR HEITOR VIEIRA DOURADO;   III. Intimar a parte reclamante,  por meio do advogado, para apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de 8 (oito) dias nos termos do art. 879, § 2º, da CLT, cientificando ainda que caso os cálculos sejam elaborados por meio do sistema Pje Calc, proceda o envio do arquivo PJC da planilha de cálculo ao PJE, sob pena de início da contagem para prescrição intercorrente; IV. Apresentados os cálculos, notificar a reclamada para, no prazo de 08 dias, manifestar-se quanto aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, inclusive quanto aos encargos previdenciários, fiscais e custas, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879 da CLT. Caso a reclamada não se manifeste no prazo concedido para impugnação, ficam desde já homologados os cálculos apresentados pela parte reclamante, ficando citada para pagar ou garantir a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 48h, independentemente de nova intimação, sob pena de execução, nos termos do art. 880, da CLT, prosseguindo-se com imediata penhora via BACENJUD/ RENAJUD e inclusão no BNDT;  V. Não havendo manifestação no prazo concedido para impugnação,  v. os autos conclusos para decisão de homologação dos cálculos da parte reclamante; VI. Havendo impugnação,  notificar a parte reclamante para manifestação e v. conclusos para decisão. MANAUS/AM, 22 de junho de 2026. ANA ELIZA OLIVEIRA PRACIANO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - QUEZIA IANNUZZI DA COSTA

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