Processo 0000382-53.2022.5.17.0121

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000382-53.2022.5.17.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Aracruz
Última publicação
22/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARACRUZ ATOrd 0000382-53.2022.5.17.0121 RECLAMANTE: MARIO SERGIO DUARTE MARTINS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 783ad64 proferida nos autos. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc. A Perita, em sua manifestação de ID 09b366d, apresentou detalhadas respostas às alegações das partes e realizou as seguintes retificações e/ou considerações: Em relação à manifestação do Reclamante (ID nº 89e2913): Acolheu a alegação do Reclamante quanto à necessidade de apuração das horas extras em conformidade com a Súmula 85 do TST, retificando os cálculos para o regime administrativo. Em relação à manifestação da Reclamada (ID nº acf1716): a. Avos do 13º Salário e Férias / Projeção do Aviso Prévio: Retificou os cálculos quanto à projeção do aviso prévio indenizado. Refutou a alegação de que o 13º salário e as férias deveriam ser calculados por avos, esclarecendo que o programa considera a média da quantidade de horas extras prestadas no período, conforme Súmula 347 do TST.b. Apuração das Folgas: Acolheu a alegação da Reclamada, retificando os cálculos relacionados à apuração das folgas.c. Folga Suprimida em Viagem a Serviço: Refutou a alegação da Reclamada, mantendo a apuração conforme determinado na Sentença (ID nº 1198959).d. Dias de Desembarque: Refutou a alegação da Reclamada, mantendo a apuração conforme controle de frequência do autor, que indica peso de 0,50 para o dia de desembarque.e. Exclusão de Folgas Laboradas no Regime Administrativo: Refutou a alegação da Reclamada, com base na Sentença (ID nº 1198959).e - Outra. Consideração de Todas as Horas Extras Pagas: Acolheu a alegação da Reclamada, retificando os cálculos para incluir as horas extras laboradas no regime de sobreaviso e administrativo, visto que antes apenas as horas extras laboradas nas folgas foram deduzidas.f. Cálculo do Repouso Semanal Remunerado (RSR): Acolheu parcialmente a alegação da Reclamada, retificando os cálculos em relação ao reflexo do RSR no intervalo interjornada e intrajornada.g. Taxa Selic para Atualização: Refutou a alegação da Reclamada, mantendo a aplicação da taxa Selic como juros moratórios, com base no entendimento do Acórdão do ADC 58. Analiso os pedidos e documentos. A Perita NEUZIMEIRE SIQUEIRA DO AMARAL demonstrou diligência na análise das manifestações das partes, realizando as retificações necessárias para adequar os cálculos ao título executivo e aos entendimentos jurisprudenciais aplicáveis, como a Súmula 85 do TST e a Súmula 347 do TST. O acolhimento parcial das alegações da Reclamada e o refúgio consistente de outras, assim como o acolhimento da alegação do Reclamante, evidenciam a busca pela correção na apuração. A questão da taxa Selic para atualização monetária foi devidamente fundamentada com base no entendimento consolidado. Ante o exposto, acolho os esclarecimentos prestados pela Perita NEUZIMEIRE SIQUEIRA DO AMARAL (ID 09b366d), com as retificações e fundamentações nela constantes. Porque ajustada à coisa julgada e à legislação aplicável à  espécie, HOMOLOGO a conta de liquidação elaborada pelo(a) PERITA (ID nº  3577d0f) para que produza seus efeitos legais. A perita deverá apresentar os arquivos PJC, em 05 dias, caso não esteja no e-mail da Vara. Fixo os honorários periciais em R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) às expensas do(a)…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados