Processo 0000382-85.2024.5.19.0005
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000382-85.2024.5.19.0005 AUTOR: ELISANGELA DA SILVA RÉU: ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9dfa89 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de petição protocolada pela parte ré (ID 90ed90a), em que expõe dificuldades administrativas decorrentes da suspensão de suas atividades e desmobilização de pessoal. Diante disso, requer a concessão de prazo de 30 (trinta) dias para a confecção e juntada do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) da autora, além da dispensa ou redução da multa pelo atraso.No tocante à penalidade pelo descumprimento do prazo originalmente acordado (30/01/2026), indefere-se o pedido de dispensa ou redução da multa. A astreinte pactuada em audiência e homologada pelo Juízo possui natureza inequivocamente coercitiva e sancionatória, cuja mitigação posterior premiaria a inércia da devedora e esvaziaria a força executiva dos acordos judiciais. Sendo assim, resta mantida a multa cominatória anterior nos exatos termos em que foi fixada.Por outro lado, defere-se o requerimento da ré tão somente para conceder uma dilação de prazo, fixando-a em 20 (vinte) dias, contados da intimação deste despacho, para que comprove nos autos o efetivo depósito do PPP.Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o novo prazo de 20 dias ora deferido sem a devida comprovação da entrega, passará a incidir nova multa diária de R$ 200,00 (quinhentos reais), desta vez sem teto limitador, até que a obrigação de fazer seja integralmente satisfeita.Decorrido o prazo concedido sem o cumprimento da obrigação, proceda-se ao imediato direcionamento dos atos executivos para cobrança das penalidades acumuladas, autorizando-se o bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD.Intimem-se.Cumpra-se. MACEIO/AL, 12 de maio de 2026. ANA LUISA DE MORAIS AMORIM FIGUEIREDO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS - HOSPITAL ORTOPEDICO DE MACEIO - EPP
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